
O processo de recuperação judicial da Fictor já soma mais de nove mil páginas. A maioria delas são pedidos de investidores para que sejam incluídos na lista de possíveis ressarcimentos. A documentação revela que a Fictor alcançou pessoas de diferentes níveis sociais. O valor dos aportes variam de R$ 10 mil a R$ 3 milhões. Todos, agora, tentam reaver o dinheiro aplicado.
Os contratos assassinados com a Fictor, e anexados aos processos, também revelam que os valores dos rendimentos variavam muito. Há aplicações cujos contratos previam retornos de 2% ao mês, enquanto em outros o índice era de 0,08% no mesmo período.
Nos documentos há, ainda, relatos de pessoas que conheceram a Fictor por indicação de amigos e parentes. Mas boa parte dos processos fala de consultores que ofereciam os serviços da Fictor de forma insistente e garantindo segurança na transação.
Como mostrou a coluna, as Sociedades em Conta de Participação, conhecidas pela sigla SCPs, eram o carro-chefe da Fictor. Praticamente todos os investidores que acionaram a Justiça assinaram contratos dentro do modelo.
A SCP permite que investidores aportem capital em um projeto sem se expor, enquanto um sócio ostensivo – a Fictor, no caso – conduz o negócio, dividindo lucros sem chamar a atenção da Receita Federal e da Comissão de Valores Imobiliários (CVM).
A condição de sócio, no entanto, tem sido utilizada pela Fictor para negar uma relação de consumo dos investidores com o grupo, o que pode dificultar — e muito — o ressarcimento de quem aportou dinheiro na Fictor.
Em petição apresentada ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), a Fictor afirmou que a relação dos investidores com o grupo era de sociedade e não de credor e devedor. A interpretação é importante porque, se considerados como sócios da Fictor no processo de recuperação judicial, os investidores vão, na melhor das hipóteses, para o fim da lista de possíveis pagamentos.
“Ora, era formada uma relação contratual por meio de Sociedades em Conta de Participação, onde os sócios participantes contribuíam com aportes de capital social para o desenvolvimento da atividade de comercialização de grãos em que o sócio ostensivo – Fictor Invest – contribuía com os seus serviços gerenciais e o resultado, por sua vez, era partilhado entre as partes na forma de dividendos”, argumentam os advogados advogados da Fictor.
No documento, a Fictor afirma, ainda, que “a relação societária é clara”. “Não há que se falar em ignorância ou desconhecimento da relação contratual vivenciada pelas partes, não se trata de termo de adesão, mas de um contrato de sociedade e que, por sua vez, comportava aportes expressivos.”
A coluna também mostrou que, logo após apresentar à Justiça pedido de recuperação judicial, a Fictor enviou aos investidores um comunicado no qual avisa sobre o distrato do contrato firmado entre a empresa e quem aportou dinheiro no grupo na expectativa de receber rendimentos.
“Por meio do presente, Fictor Invest, na qualidade de sócia ostensiva, vem, formalmente, comunicar a decisão de promover o distrato da Sociedade em Conta de Participação”, diz o texto enviado aos investidores dia 1ª de fevereiro.
No comunicado, a Fictor recorre a uma linguagem empolada e formal ao anunciar a medida aos investidores sem dar qualquer pista sobre a devolução dos valores aplicados. Após anunciar o distrato, o texto lista os motivos que teriam levado a Fictor à recuperação judicial.
“A deliberação decorre do atual cenário enfrentado pelo Grupo Fictor, impactado pelos acontecimentos amplamente divulgados na mídia relacionados à tentativa de aquisição do controle acionário do Banco Master S.A. liderado pelo sócio fundador do grupo. O evento produziu efeitos colaterais relevantes sobre a confiança do mercado e sobre o ambiente reputacional da Fictor, os quais, de maneira reflexiva e inevitável, acabaram por alcançar as Sociedades em Conta de Participação poe ea estruturadas, ainda que tais SCPs não estejam diretamente envolvidas nos fatos que deram origem às referidas notícias”, diz o comunicado.
Em seguida, a Fictor trata os investidores como sócios. “Diante desse contexto, visando preservar o direito e manter equanimidade no tratamento entre os sócios,a sócia ostensiva [Fictor] por entender que a formalização do distrato das SCPs representa a medida mais adequada para preservar a segurança jurídica, os interesses dos sócios participantes e a escorreita prestação de contas, informa desde já a rescisão unilateral por parte da Fictor Invest.”
O texto termina sem dar indicações concretas sobre o destino do dinheiro aportado por investidores da Fictor. “O distrato é válido desde a presente data (1/2), e o seu instrumento será devidamente encaminhado com detalhamento das condições aplicáveis, incluindo, quando pertinente, a forma de encerramento das atividades, eventuais ajustes patrimoniais , quitações, renúncias e demais disposições necessárias.”
Fonte: Conteúdo republicado de metropolis

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