Delação premiada no Brasil tem origem na Inconfidência Mineira

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Ouro Preto (Minas Gerais, Brazil). General view, 1

Na última semana, o país voltou a atenção para a possibilidade de uma delação premiada de Daniel Vorcaro, dono do Banco Master. A busca pelo tema cresceu 10% nas pesquisas do Google. A colaboração premiada, enquanto meio de obtenção de prova, foi regulada pela lei nº 12.850 de 2013 e aprimorada pelo pacote Anticrime de 2019.

Apesar de ser considerada recente, a concessão de benefícios para delatores tem origens muito antigas.

Pesquisadores apontam que a primeira delação premiada do Brasil pode ser considerada a de Joaquim Silvério dos Reis (1756–1819). O coronel ficou famoso por trair a Inconfidência Mineira (1789) e negociar com Visconde de Barbacena em troca do perdão de suas dívidas com a coroa portuguesa. A denúncia após a delação resultou na prisão dos inconfidentes e na execução de Tiradentes.

 

Modernização do processo de delação

No período da ditadura (1964-1985), a delação também era prática comum de repressão à oposição. Os delatores tiveram papel importante, contribuindo com os órgãos de segurança do governo repressor, no processo de vigilância e de controle social da população.

Com o passar dos anos, as novidades trazidas pela legislação transformaram o trâmite de negociação no processo penal. O modelo atual tem origem nas convenções de Palermo e Mérida, do início dos anos 2000, ambas voltadas ao combate à criminalidade organizada transnacional e à corrupção, respectivamente.

O texto da convenção de Mérida, por exemplo, previa em 2003 o incentivo à proteção dos denunciantes.

“Antes das convenções internacionais, as previsões de benefícios penais e processuais eram mais inseguras e permitiam a ocorrência de abusos, seja em relação à pessoa dos então chamados delatores, que poderiam ser alvos de coação e ameaças, seja em relação aos delatados, que poderiam ser envolvidos em acusações sem o amparo de provas efetivas”, explica o advogado Guilherme Alonso.

O especialista avalia, ainda, que a lei de nº 9.807 de 1999, que trata da proteção a vítimas e testemunhas, também auxiliou na modernização do processo de colaboração.

“Embora anterior às convenções de Palermo e Mérida, [a lei] acabou sendo muito utilizada em Curitiba e São Paulo, com a concessão de benefícios mais generosos em troca de provas para a deflagração de grandes operações. Foi um marco para a transformação dos métodos de investigação de crimes cometidos por organizações criminosas, ainda que faltasse uma dinâmica legal unificada, o que veio a ocorrer em 2013”, ressalta.

Critérios

Pelos moldes atuais, para firmar o acordo com a Polícia Federal ou com a Procuradoria-Geral da República (PGR), uma série de critérios são exigidos por lei. O fluxo técnico exige, além da sinalização formal do delator, a apresentação de provas que confirmem as versões relatadas.

O colaborador deve, portanto, apresentar provas substanciais das declarações, como documentos, vídeos, fotos, gravações e outros materiais que possam corroborar o que está sendo dito. A consistência desse material é avaliada, então, pelas instituições competentes.

A experiência brasileira com a delação, na visão de Guilherme Alonso, é positiva. “A justiça penal negocial é uma realidade no mundo todo e a participação voluntária de alguém envolvido com a prática criminosa fornece inegáveis benefícios para uma investigação”, diz.

A advogada Marcela Bocayuva, no entanto, pondera. “Por um lado, a colaboração premiada aumentou a capacidade investigativa do Estado. Muitos casos complexos só são esclarecidos graças a esse instrumento. Por outro, surgiram questões relevantes, como insegurança jurídica, falta de previsibilidade e dificuldades de coordenação entre instituições”, observa.

Delações famosas no Brasil

Além do que ocorreu na Inconfidência Mineira, o Brasil tem uma série de colaborações premiadas que marcaram a história. Em 2005, o então deputado federal Roberto Jefferson, à época do PTB, ganhou notoriedade nacional por ser o delator do escândalo do Mensalão, esquema de corrupção pelo qual também foi condenado.

Ele acusou o governo de comprar em dinheiro o apoio de parlamentares. O próprio ex-parlamentar admitiu ter recebido R$ 4 milhões através do esquema criminoso.

Em 2012, Jefferson foi condenado, cassado e preso, com pena de sete anos e 14 dias de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Na Operação Lava Jato, em 2014, vários investigados fecharam acordos de delação premiada com os investigadores: o ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa, o doleiro Alberto Youssef, o ex-operador da doleira Nelma Kodama, Luccas Pace Júnior, além dos ex-executivos Nestor Cerveró e Ricardo Pessoa (UTC) e do empreiteiro Marcelo Odebrecht.

Eles firmaram acordos de colaboração premiada confessando esquemas de corrupção e lavagem de dinheiro em troca de redução de pena. Aos investigadores, delataram um esquema de corrupção na estatal envolvendo políticos, executivos e empresários.

Mais recentemente, o tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), também foi delator. Em depoimentos à Polícia Federal e ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), o militar confirmou que presenciou o planejamento da trama criminosa para manter o ex-presidente no poder e citou a participação dos envolvidos no plano.

Em troca, Cid  foi condenado a dois anos de prisão em regime aberto por participação em tentativa de golpe de Estado, abolição do Estado de Direito e outros crimes. Em novembro do ano passado, ele tirou a tornozeleira eletrônica, mas ainda não pode deixar o país nem falar com os outros envolvidos na trama.

Fonte: Conteúdo republicado de metropolis

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