A 2ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Acre negou, na terça-feira (17), recurso interposto pelo Departamento Estadual de Trânsito do Acre (Detran-AC) e manteve condenação do órgão ao pagamento de indenização por danos morais e materiais a um proprietário de veículo que teve seu bem levado a leilão sem comunicação prévia adequada. O […]
Fonte: Conteúdo republicado de ac24horas

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