
O ministro Flávio Dino, presidente da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), marcou data para julgamento da decisão de Alexandre de Moraes que negou o pedido do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) para concessão de prisão domiciliar humanitária.
Dino convocou sessão virtual extraordinária do colegiado para referendo de decisão a ser realizada no dia 5 de março.
Moraes, em 2 de março, negou o pedido da defesa para o o ex-presidente que está preso na Papudinha, em Brasília, onde cumpre pena de 27 anos e 3 meses. A defesa já havia pedido a conversão da pena para prisão domiciliar no início do ano, mas também foi negado.
“Risco de vida”
O novo pedido da defesa do ex-presidente, apresentado no mês passado, sustentou a “existência de risco de vida e a incompatibilidade entre o ambiente carcerário e o rigor das terapias contínuas exigidas”. Após ser intimada, a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou contrária ao pedido de encaminhamento de Bolsonaro para casa.
Moraes, ao analisar o caso, afirmou que o local de custódia de Bolsonaro possui plena garantia da dignidade da pessoa humana, com atendimento médico, atividades físicas, sessões de fisioterapia, além de assistência religiosa e visitas autorizadas da ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro, filhos e aliados políticos.
“Da relação de visitas informadas pela instituição custodiante, podemos verificar que o apenado tem recebido grande quantidade de visitas de deputados federais, senadores, governadores e outras figuras públicas, comprovando a intensa atividade política, o que corrobora os atestados médicos no sentido de sua boa condição de saúde física e mental”, escreveu Moraes.
O ministro ainda citou que a perícia da Polícia Federal (PF) aponta que as comorbidades de Bolsonaro não ensejam a transferência dele para outro regime prisional – prisão domiciliar.
“Diferentemente do alegado pela Defesa, as condições e adaptações específicas da unidade prisional atendem, integralmente, às necessidades do condenado, com a possibilidade e efetiva realização de serviços médicos contínuos, com múltiplos atendimentos diários, realização de sessões de fisioterapia, atividades físicas, assistência religiosa, além de garantir ao réu, em absoluta garantia do princípio da dignidade da pessoa humana, o recebimento de numerosas visitas de familiares, amigos, parentes e aliados políticos”, pontuou Moraes.
Risco de fuga
O magistrado, relator dos processos relacionados à tentativa de golpe, citou que, ao negar novamente a domiciliar ao ex-presidente, também levou em consideração o episódio em que Bolsonaro teria tentado violar a tornozeleira eletrônica – fato que levou Moraes, à época, a converter a prisão domiciliar em prisão preventiva.
“Desse modo, não se verifica a presença dos requisitos excepcionais para a concessão de prisão domiciliar humanitária, em face dos reiterados descumprimentos das medidas cautelares durante toda a ação penal, os atos concretos de tentativa de fuga, inclusive com o rompimento do monitoramento eletrônico e o resultado da perícia médica oficial, no sentido da total adequação do ambiente prisional às necessidades médicas do apenado, com absoluto respeito à sua saúde e à dignidade da pessoa humana, a demonstrar as condições plenamente satisfatórias do cumprimento da pena de Jair Messias Bolsonaro, conforme detalhado relatório de suas atividades”, completou o ministro.
Fonte: Conteúdo republicado de metropolis

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