Em decisão, Flávio Dino fala em "fim do império dos penduricalhos"

Hugo Barreto/Metrópoles
Flávio Dino

Na decisão em que mandou suspender os chamados “penduricalhos” de servidores públicos dos Três Poderes e municípios, o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), falou sobre omissões constiucionais a serem sanadas e disse que as medidas políticas e legislativas são o caminho para “o fim do Império dos Penduricalhos, com efetiva justiça remuneratória, tão necessária para a valorização dos servidores públicos e para a eficiência e dignidade do Serviço Público”.

A suspensão imposta por Dino ainda  vai à votação no plenário da Corte. A data para a apreciação ainda será definida pelo magistrado nos próximos dias. A decisão deve ser apreciada pelo colegiado do STF, que determina se mantém ou não a suspensão imposta por Dino.

“Sem prejuízo do imediato cumprimento, submeto esta decisão ao referendo do Plenário do Tribunal, dada a sua relevância, alcance e urgência (RISTF, art. 21, I, e 22), em sessão presencial a ser agendada oportunamente pelo eminente senhor Presidente desta Casa”, cita o texto.

Dino publicou a decisão nesta quinta-feira (5/2), depois que um projeto de lei (PL) foi aprovado na Câmara dos Deputados. Na decisão liminar, no âmbito da Reclamação nº 88.319, Dino alerta para o uso indevido de verbas ditas “indenizatórias” que, na prática, segundo a decisão do ministro, servem para turbinar salários e ultrapassar o limite previsto na Constituição.

A cautelar determina que, em até 60 dias, órgãos de todos os níveis da Federação revisem as verbas pagas e suspendam aquelas que não têm base legal.

Penduricalhos

O PL aprovado pelo Legislativo prevê um novo plano de carreira para os servidores da Casa. A proposta estende aos servidores da Câmara a chamada Gratificação de Desempenho e Alinhamento Estratégico (GDAE), que já havia sido aprovada para os servidores do Senado e do TCU.

Os principais beneficiados pela nova gratificação serão justamente os servidores que ocupam os chamados “cargos de natureza especial” (CNES). Esse tipo de cargo pode ser ocupado tanto por funcionários públicos concursados quanto por indicados políticos, sem necessidade de concurso.

Fonte: Conteúdo republicado de metropolis

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