
A multinacional alemã de de engenharia e tecnologia Robert Bosch Ltda foi condenada a pagar R$ 12 milhões por praticar conluio com peritos judiciais e fraudar laudos técnicos em reclamações trabalhistas. Mais de 80 trabalhadores foram prejudicados pela conduta da empresa.
A decisão de segunda instâcia do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15), de Campinas, no interior de São Paulo, foi divulgada nessa sexta-feira (13/3) pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).
A condenação reformou parcialmente a sentença de primeiro grau após recurso da promotoria, e ampliou o dano moral coletivo de R$ 100 mil para R$ 7 milhões.
O tribunal também revisou o valor das indenizações por danos morais previstas individualmente a cada um dos 86 trabalhadores prejudicados com o esquema. O montante ficou fixado em R$ 60 mil para cada um deles.
Somadas as indenizações, a pena imposta à multinacional atinge a cifra de R$ 12.160.000,00. Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Segundo o MPT, os magistrados do TRT-15 reconheceram que a reparação anteriormente fixada se mostrava insuficiente diante da extensão dos danos causados e da capacidade econômica da empresa.
Com a reforma parcial da sentença, os valores deverão ser pagos de forma atualizada, serão destinados aos trabalhadores e a fundos públicos voltados à proteção do trabalhador ou a entidades de relevante interesse social, informou a promotoria do trabalho.
Operação revelou esquema de corrupção em perícias trabalhistas
Em 2016, a Operação Hipócritas deflagrada pelo Ministério Público Federal (MPF) e pela Polícia Federal (PF), revelou um esquema de corrupção em perícias trabalhistas envolvendo a Bosch.
Segundo a investigação, que contou com delações premiadas, entre 2010 e 2014, a multinacional fraudou laudos em ao menos 86 processos trabalhistas mediante o pagamento de propinas a peritos judiciais.
A empresa utilizava uma consultoria, contratada como assistente técnica, que atuava como intermediária para repassar vantagens indevidas, mascarando os pagamentos sob rubricas contratuais de serviços técnicos complementares para garantir decisões judiciais favoráveis.
A consultoria emitia duas notas fiscais distintas: uma, referente aos serviços efetivamente prestados, e outra, contendo valores adicionais destinados ao pagamento das vantagens indevidas.
A investigação apreendeu mensagens que demonstraram uma comunicação direta entre os assistentes técnicos e os peritos judiciais. Juntos eles elaboravam respostas processuais e a operacionalização dos pagamentos.
Os laudos periciais fraudados comprometeram a regularidade da produção da prova técnica em diversos processos trabalhistas. O esquema comprometia, principalmente, a apreciação judicial do nexo entre doenças ocupacionais ou acidentes e as condições de trabalho.
Entre as enfermidades mais frequentes nos processos estavam patologias osteomusculares, perda auditiva e outras enfermidades decorrentes da atividade laboral.
O Metrópoles procurou a Robert Bosch Ltda para um posicionamento acerca da decisão e aguarda retorno.
Fonte: Conteúdo republicado de metropolis

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