Epitaciolândia autoriza implantação gradual do ensino fundamental II na rede municipal

A Prefeitura de Epitaciolândia publicou nesta quinta-feira, 26, a Lei Municipal nº 573, que autoriza o Poder Executivo a implementar, de forma gradual, a oferta de turmas do Ensino Fundamental II, do 6º ao 9º ano, na rede municipal de ensino.

A medida estabelece que a implantação terá início obrigatoriamente pelo 6º ano, com a inclusão progressiva dos anos seguintes conforme cronograma a ser definido pela gestão municipal. A expansão deverá respeitar critérios como disponibilidade orçamentária, estrutura física das escolas, adequação do quadro de profissionais e alinhamento com as diretrizes do Plano Municipal de Educação.

O texto da lei também determina que o Executivo regulamente a implementação por meio de decreto, definindo etapas, distribuição das turmas entre as unidades escolares, responsabilidades das secretarias envolvidas e parâmetros mínimos de infraestrutura e pessoal.

A nova legislação prevê ainda que as despesas decorrentes da ampliação do ensino fundamental serão custeadas com recursos próprios do orçamento da educação, podendo receber suplementação financeira caso necessário.

Jornalista formado pela Ufac com atuação em pautas gerais, cotidiano e política. Foi setorista na Câmara Municipal de Rio Branco, com experiência em coletivas e bastidores. Atualmente é repórter e editor substituto do ac24horas.

Fonte: Conteúdo republicado de ac24horas

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