O governo do Acre publicou na quarta-feira, 18, em edição extra no Diário Oficial do Estado, o Decreto nº 11.844, que regulamenta o tratamento de dados pessoais no âmbito do Poder Executivo estadual. A medida estabelece diretrizes, responsabilidades e mecanismos de controle alinhados à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), com aplicação a órgãos da administração direta, autarquias, fundações e empresas estatais dependentes.
Pelo decreto, o uso de dados pessoais deverá ocorrer exclusivamente para finalidades públicas, como execução de políticas e prestação de serviços. Os órgãos serão obrigados a dar transparência às atividades de tratamento, informando finalidade, base legal e procedimentos adotados, além de manter registros que garantam rastreabilidade e conformidade com a legislação.
A norma autoriza o tratamento de dados, inclusive sensíveis, por agentes públicos sem necessidade de consentimento, desde que vinculado às atribuições legais. Por outro lado, impõe restrições à transferência de informações para entidades privadas, permitindo o compartilhamento apenas em situações específicas, como execução de políticas públicas, previsão legal ou prevenção de fraudes.
O decreto também estabelece regras rígidas de segurança, determinando a adoção de medidas técnicas e administrativas para evitar vazamentos e acessos indevidos. Em casos de incidentes que possam causar danos relevantes, os órgãos deverão comunicar os titulares dos dados, a Controladoria-Geral do Estado (CGE) e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), além de manter registros detalhados para fins de auditoria.
Outro ponto central é a criação do Comitê Estadual de Proteção de Dados Pessoais (CEPD), vinculado à CGE. O colegiado será responsável por coordenar a política estadual de proteção de dados, propor diretrizes, monitorar o cumprimento das normas e atuar na análise de incidentes. O grupo contará com representantes da CGE, Secretaria de Administração, Secretaria da Fazenda e Procuradoria-Geral do Estado.
A regulamentação também prevê a elaboração de planos de adequação por parte dos órgãos estaduais, incluindo mapeamento de dados, análise de riscos, definição de governança e implementação de medidas de segurança. As regras de boas práticas devem ser divulgadas publicamente e atualizadas periodicamente.
Jornalista formado pela Ufac com atuação em pautas gerais, cotidiano e política. Foi setorista na Câmara Municipal de Rio Branco, com experiência em coletivas e bastidores. Atualmente é repórter e editor substituto do ac24horas.
Fonte: Conteúdo republicado de ac24horas

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