
A Justiça do Distrito Federal negou o pedido de habeas corpus do ex-soldado do Exército Kelvin Barros da Silva, de 21 anos, acusado de matar Maria de Lourdes Freire Matos, de 25 anos, no dia 5 de dezembro de 2025. A decisão do dia 27 de fevereiro foi publicada na última segunda-feira (2/3).
A defesa de Kelvin alegou que a prisão preventiva não tinha fundamentação concreta e pediu a revogação da custódia ou a substituição por medidas cautelares, argumentando que o acusado é primário, tem residência fixa, vínculos familiares e teria colaborado com as investigações.
Ao analisar o caso, a 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do DF (TJDFT) entendeu que a decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva foi devidamente fundamentada. Segundo o relator, o desembargador Arnaldo Corrêa Silva, há elementos concretos que demonstram a gravidade do crime e a necessidade da prisão para garantir a ordem pública e a instrução criminal.
O tribunal destacou que o caso envolve homicídio qualificado em contexto de feminicídio, associado ao uso de fogo para destruição de vestígios e à suposta subtração de armamento das Forças Armadas, o que indicaria tentativa de dificultar a investigação e que essas circunstâncias foram consideradas suficientes para evidenciar a periculosidade concreta do acusado.
Outro ponto ressaltado foi o fato de o crime ter ocorrido em ambiente militar, envolvendo integrantes das Forças Armadas, o que poderia gerar impacto na hierarquia e na disciplina da instituição. Para os desembargadores, esse contexto reforça a necessidade da manutenção da prisão preventiva.
O colegiado também afirmou que condições pessoais favoráveis, como primariedade, residência fixa e trabalho, não são suficientes para revogar a prisão quando há elementos que demonstram risco à ordem pública ou à investigação. Além disso, entendeu que medidas cautelares alternativas seriam inadequadas diante da gravidade dos fatos.
Entenda o caso
Conflito de competência
O Superior Tribunal da Justiça (STJ) irá definir qual ramo do Poder Judiciário deverá julgar o feminicida, mas o processo segue sem movimentação desde o dia 11 de fevereiro.
O Ministério Público Federal (MPF), por meio do subprocurador da República Roberto Ferreira, defendeu que o caso da morte da cabo do Exército Brasileiro Maria de Lourdes Freire Matos seja julgado pelo Tribunal de Justiça do DF. A manifestação do MPF foi anexada ao processo de conflito de competência que tramita no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
“A motivação do crime revelou-se de ordem estritamente pessoal, vinculada a razões afetivas e privadas, sem relação direta com o exercício das funções militares. Assim, a persecução penal deve prosseguir perante a Justiça Comum”, escreveu o subprocurador.
A decisão final, porém, ainda depende do STJ.
Kelvin segue aguardando julgamento no Complexo Penitenciário da Papuda.
Fonte: Conteúdo republicado de metropolis

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