
O auditor-fiscal José Urubatan Carvalho Vieira, que teria usado inteligência artificial (IA) para criar a foto de um bode com cinto de segurança e usá-la na falsa comprovação de uma multa contra uma empresa de transporte público em janeiro, já havia sido condenado pela Justiça Federal por um episódio em que mastigou um cheque fruto de extorsão a um comerciante de Sorocaba, interior de São Paulo, em 1992. À época, o flagrante foi feito por um investigador e uma delegada, que investigavam denúncia de corrupção por parte de um servidor público federal.
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) condenou Vieira a 2 anos e seis meses de reclusão, além do pagamento de multa. A sentença é 2004. A decisão, a qual condenou o auditor-fiscal, foi analisada por dois desembargadores, que concordaram na tese de corrupção, mas afastando o caso da Polícia Civil de São Paulo para análise de órgãos federais, em virtude de o servidor ser agente público federal.
O caso de corrupção remonta a 12 anos ante à condenação. Na época, Vieira foi à uma mecânica, em meados de fevereiro daquele ano, para fiscalizar o espaço, que tinha quatro funcionários sem registro na carteira. Segundo a decisão judicial, e o registro de queixa da Polícia Civil da época, o dono se apresentou e disse que não tinha condição de registrá-los devido ao cenário econômico do país da época.
Vieira, então, colocou o empresário para conversar com um supervisor. Disse também que posteriormente retornaria para conferir a situação da loja. De fato, o retornou ocorreu, mas a situação da mecânica era diferente à da primeira visita. Dos quatro funcionários, dois foram dispensados e outros dois registrados, assim regularizando a situação da empresa.
Apesar da regularização, o fiscal disse, segundo decisão do TRF-3, que “eu poderia fazer uma autuação que ficaria muito cara, mas não vou fazê-la”, e completou: “você poderia pagar a gasolina, já que é a segunda vez que eu venho aqui”. O empresário ofertou o montante de 20 mil cruzeiros, que foram rejeitados. Documento do TRF-3 diz que Vieira “achou pouca tal quantia, pedindo então 30 mil cruzeiros”.
Com a indisponibilidade de dinheiro naquele momento, Vieira foi embora e disse que retornaria pela terceira vez, em data futura. Desta vez, porém, o empresário comunicou o fato à Polícia Civil de Sorocaba, e disse a data ao qual o fiscal retornaria. Em 13 de março de 1992, Vieira voltou à mecânica e o empresário entregou um cheque no valor de trinta mil cruzeiros.
Com a entrega, um investigador “deu o bote” formalizando o flagrante. Foi então que Vieira tirou o cheque de um dos bolsos do paletó e o mastigou como se fosse chiclete.
“Ato contínuo os policiais dirigiram-se ao escritório e após se identificarem , passaram a efetuar busca pessoal no denunciando, oportunidade em que este, apavorado, colocando as mãos nos bolsos retirou objetos, papéis e algumas notas de dinheiro atirando-os ao chão e com a mão esquerda amassou um objeto e o colocou na boca, passando a mastigá-lo e a fazer menção de engoli-lo, pelo que foi imobilizado pelos policiais até cuspir o objeto, que ainda tentou destruir com os pés, chegando mesmo a entrar em luta corporal com um dos policiais e tentar se evadir, o que, obviamente , não conseguiu já que foi preso em flagrante delito. O referido objeto foi então apreendido ainda úmido e parcialmente destruído”, mostra declaração feita pelos policiais da época.
A reportagem não conseguiu contato com o auditor-fiscal. O espaço segue aberto para manifestação.
Entenda o caso
Fonte: Conteúdo republicado de metropolis

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