
Uma servidora pública municipal de São Bernardo do Campo, no ABC paulista, grávida por barriga solidária, terá direito a licença-maternidade de seis meses, com vencimentos integrais a partir da data do parto. A decisão é da 1ª Vara da Fazenda Pública da cidade.
Segundo o processo, a mulher realizou fertilização in vitro e gestação por substituição em favor do irmão.
Ela solicitou administrativamente a licença-maternidade, mas o pedido não foi apreciado pelo município. Em juízo, a Prefeitura de São Bernardo do Campo alegou que não havia direito líquido e certo à licença integral, considerando suficiente o afastamento remunerado de 60 dias para recuperação funcional.
Na decisão, o juiz Julio Cesar Medeiros Carneiro ressaltou que a licença considera o contato com o bebê após o nascimento, eventual necessidade de amamentação e os cuidados iniciais, especialmente diante do vínculo familiar pré-existente. Ele também apontou que o direito não se limita ao estabelecimento do vínculo mãe-bebê, mas “compreende igualmente a recuperação física e emocional da gestante no período puerperal”.
“A concessão de licença-maternidade à servidora pública que atua como barriga solidária, ainda que não prevista expressamente na legislação, encontra respaldo no ordenamento jurídico e na jurisprudência pátria, que têm ampliado a tutela às diversas configurações familiares, afastando discriminações indevidas e reconhecendo a legitimidade de vínculos afetivos e parentais plurais”, afirmou o magistrado.
Cabe recurso da decisão.
Fonte: Conteúdo republicado de metropolis

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