
O Tribunal do Júri de Planaltina condenou Rafael Breno da Silva Teixeira a 35 anos e 3 meses de prisão pelo crime de feminicídio cometido contra Brenda Almeida Michnik (foto em destaque), 20. A companheira foi morta a facadas na frente do filho de 3 anos.
Foi então que a vítima pegou o filho pelo braço e tentou sair do apartamento, mas foi impedida por Rafael, que a obrigou voltar para dentro de casa. Brenda tentou por uma segunda vez sair do local com seu filho e teve êxito.
Ela foi à casa da vizinha e se refugiou no local. Entretanto, Rafael invadiu a residência com uma faca e começou a deferir golpes em Brenda enquanto ela estava sentada no sofá junto de seu filho.
A vítima chegou a ser socorrida e encaminhada ao Hospital Regional de Planaltina (HRP), mas não resistiu aos ferimentos.
Após o ataque a companheira, o autor fugiu para fora do apartamento e ainda tentou se matar. Contudo, ele foi impedido por populares que estavam próximos do local no momento do crime até a chegada dos policiais.
Rafael foi preso em flagrante e encaminhado à 16 ª Delegacia de Polícia (Planaltina), onde teria entrado em desespero ao saber da morte de Brenda. Ele já havia sido preso em 2022 pela lei Maria da Penha e era reincidente da mesma lei por um outro caso em 2016.
Condenação
O Conselho de Sentença, por maioria, reconheceu as qualificadoras do feminicídio, do meio cruel e do recurso que dificultou a defesa da vítima.
O magistrado ainda destacou as consequências ocasionadas a filha da vítima que, além da perda da mãe, também foi privada do convívio com o pai, agora condenado e preso.
A defesa pediu reconhecimento da semi-imputabilidade do réu e a exclusão das qualificadoras de meio cruel e de recurso que dificultou a defesa da vítima. O autor chegou a confessar o crime durante o interrogatório em plenário.
O juiz avaliou negativamente a culpabilidade do réu, os maus antecedentes, as circunstâncias e as consequências do crime, além de ressaltar o impacto psicológico causado ao menino, que presenciou o assassinato da mãe.
Após os autos do julgamento serem apresentados, a pena foi estabelecida da seguinte forma:
O regime inicial será fechado, sem direito à substituição por penas alternativas ou à suspensão da condenação.
Fonte: Conteúdo republicado de metropolis

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