
Dois jovens foram agredidos com pedradas, na madrugada deste sábado (07/03), após serem abordados por um homem e uma mulher, ainda não identificados, nas proximidades da Praça Wilson Moreira da Costa, zona oeste de São Paulo.
Os golpes foram direcionados às cabeças dos rapazes. Um deles teve o nariz quebrado, danos na arcada dentária e o outro precisou ter a cabeça costurada com pontos em sete lugares diferentes (assista abaixo).
O sangue decorrente do espancamento manchou as mochilas dos namorados, que foram encaminhados a um pronto-socorro por guardas-civis metropolitanos, os quais fizeram um primeiro registro do caso, junto à Polícia Civil.
Após terem alta, as vítimas procuraram a delegacia para acrescentar seus relatos ao boletim de ocorrência, no qual consta agressão, cuja a motivação de homofobia, relatada pelos namorados, não foi inicialmente considerada pelo 14º Distrito Policial (Pinheiros).
Desembarque e pedradas
As vítimas, identificadas como Davi e Guilherme, namoram e estavam no mesmo ônibus ocupado pelos agressores.
Por meio de nota, eles afirmam que desembarcaram do coletivo, momento em que passaram a caminhar. Quando estavam perto da praça, que fica no bairro do Butantã, as agressões começaram.
Familiares relatam que, em um primeiro momento, houve resistência por parte de policiais civis de plantão em reconhecer a motivação do crime, que até o momento oficialmente consta como lesão corporal. “Ao longo da semana [o documento] deve ser ratificado para homofobia”, diz trecho da nota encaminhada à reportagem.
O casal agredido foi submetido a exame de corpo de delito, ainda neste sábado, no Instituto Médico Legal (IML).
A família aguarda a identificação dos agressores, para que as medidas legais contra eles sejam tomadas.
Homofobia é crime
A homofobia e a transfobia passaram a ser tratadas como crime no Brasil em 2019, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que atos de discriminação contra pessoas LGBTQIA+ deveriam ser punidos com base na legislação que combate o racismo.
No julgamento conjunto da Ação Direta de Inconstitucionalidade, os ministros entenderam que a falta de uma lei específica aprovada pelo Congresso não poderia deixar essa população sem proteção jurídica. Assim, determinaram que práticas de discriminação motivadas por orientação sexual ou identidade de gênero passem a ser enquadradas na mesma lei usada para punir o racismo.
Na prática, a decisão equiparou a homofobia ao racismo na esfera penal, permitindo que esse tipo de conduta seja investigada e punida com penas de prisão, conforme a gravidade do caso.
Fonte: Conteúdo republicado de metropolis

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