
Tomada em reunião secreta do Pleno do TJDFT na última sexta-feira (30), a decisão foi tornada pública nesta sexta (6/2). O aumento passa a vigorar com a publicação da resolução, um dia depois de o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), proibir o pagamento de “penduricalhos” não previstos em lei no setor público.
“Os magistrados de primeiro e segundo graus farão jus, adicionalmente à licença compensatória prevista no caput deste artigo, a dois dias de licença por semana trabalhada, limitando-se a concessão a 8 (oito) dias por mês”, diz o texto. Na prática, os oito novos dias são acrescentados aos 10 já existentes na resolução original.
A resolução, assinada pelo presidente do TJDFT, o desembargador Waldir Leôncio Júnior, diz ainda que o pagamento das novas despesas “fica condicionado à existência de disponibilidade financeira e orçamentária” do tribunal.
Segundo servidores do TJDFT, até mesmo os seguranças que atuam no tribunal foram retirados da reunião do Pleno que decidiu pelo aumento de 80% da “licença compensatória”.
A coluna procurou o TJDFT para comentários no começo da tarde desta sexta-feira. O espaço segue aberto.
Fonte: Conteúdo republicado de metropolis

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