Intimidade exposta: quando vingança e lucro transformam nudes em arma

Arte/Metrópoles
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Somente na primeira semana deste ano, a coluna noticiou três casos envolvendo o vazamento de conteúdo sexual sem consentimento. Cometidos por vingança ou com o intuito de obter vantagem financeira, a exposição afeta as vítimas de forma extrema. Os responsáveis podem responder pelo crime previsto no Código Penal brasileiro: a divulgação de cena de estupro, cena de sexo ou pornografia sem consentimento.

No primeiro sábado do ano, em 3 de janeiro, um fotógrafo de 27 anos foi preso pela Polícia Civil do Rio Grande do Sul (PCRS), suspeito de ter divulgado e colocado à venda fotos íntimas de mais de 20 mulheres. Nenhuma delas autorizou a exposição.

Em entrevista à coluna, a delegada Thaís Dias Dequech, titular da 1ª Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (Deam) e responsável pelo caso, detalhou as ocorrências e falou sobre a atuação da Polícia Civil em crimes dessa natureza.

O pesadelo delas em troca de dinheiro

De acordo com Dequech, o suspeito não tem antecedentes criminais e é considerado um homem de classe média alta. Ele cometeu os crimes com o interesse exclusivo de lucrar com a venda do material íntimo.

A delegada explicou que as vítimas do fotógrafo haviam contratado o ensaio fotográfico, mas, durante a sessão, o homem as convenceu a tirar peças de roupa e, posteriormente, com as fotos armazenadas em um banco de dados, passou a vendê-las em uma plataforma de conteúdo adulto.

Atuação calculada

O segundo caso ocorreu em Minas Gerais (MG). A investigada é uma mulher que se tornou alvo de uma operação da Polícia Civil (PCMG) em Cambuquira, no Sul do estado, na última segunda-feira (5/1).

As investigações tiveram início após uma denúncia de que um vídeo contendo cenas de sexo entre um casal havia sido amplamente compartilhado na internet sem autorização.

A principal suspeita é funcionária de uma empresa local e, segundo informações do inquérito policial, teria utilizado o próprio notebook para criar uma conta falsa em redes sociais e enviar o vídeo a diferentes plataformas digitais.

O computador dela foi apreendido e será submetido à perícia técnica para extração e análise dos dados, etapa que deverá confirmar a origem dos acessos e a autoria da divulgação.

A suspeita poderá responder por crimes previstos no Código Penal, incluindo o artigo 218-C, que trata da divulgação de cenas de sexo, nudez ou pornografia sem consentimento, além de possíveis crimes contra a honra.

Vingança passional

Já no dia 8 de janeiro deste ano, um homem de 29 anos foi preso na Região Norte do país após articular um plano de vingança contra a ex-companheira. Ele foi detido preventivamente no bairro Cidade de Deus, na Zona Norte de Manaus (AM).

De acordo com a delegada Roberta Merly, as investigações começaram após a vítima procurar a delegacia para relatar que vinha sendo ameaçada e injuriada com palavras de baixo calão pelo ex-companheiro, que também teria divulgado imagens íntimas dela.

Nesse caso, a ação foi planejada de forma coordenada, com o objetivo de causar intenso sofrimento à vítima. O homem invadiu dispositivos eletrônicos, formatou remotamente o celular da ex-companheira e obteve fotos íntimas a partir de backups de e-mail, passando a chantageá-la e humilhá-la publicamente.

“Ele expôs o conteúdo em redes sociais, demonstrando um comportamento ofensivo e desrespeitoso”, afirmou a delegada.

Segundo a autoridade policial, os crimes foram motivados pela não aceitação, por parte do investigado, do fim do relacionamento.

O homem responderá pelos crimes de divulgação de cena de pornografia sem consentimento, injúria, ameaça e violência psicológica, permanecendo à disposição do Poder Judiciário.

A investigação

Apurações policiais que envolvem crimes cometidos no ambiente virtual são extremamente complexas. Todos os passos ocorrem mediante autorização judicial.

A delegada apontou que, após a denúncia, a equipe representou pela busca e apreensão de aparelhos eletrônicos, o que foi feito no caso do fotógrafo.

Com a arma do crime em mãos, a perícia consegue rastrear por quais plataformas o material foi enviado, armazenado e até mesmo compartilhado, possibilitando a punição não apenas de quem vaza o conteúdo, mas também de quem o replica.

Reforma na legislação

Dequech lembrou que, há pouco mais de um mês, no início de dezembro de 2025, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a Lei nº 15.280/2025, que fortalece as medidas de prevenção e repressão a crimes cometidos contra pessoas vulneráveis, amplia os mecanismos de proteção às vítimas e a seus familiares e altera dispositivos já previstos na legislação.

Com a mudança, a divulgação ou disponibilização de cenas explícitas sem consentimento pode resultar em pena de até 10 anos de prisão, além de multa.

No caso do fotógrafo, há um inquérito para cada vítima. O número exato de mulheres submetidas ao crime só poderá ser confirmado ao término da elaboração dos inquéritos, mas é provável que ultrapasse 20.

Diante disso, a pena do investigado poderá ser multiplicada a cada indiciamento pelo crime.

O que fazer ao ser vítima

À coluna, o advogado criminalista Amaury Andrade, que atua como professor de direito penal e processo penal, listou o que as vítimas desses crimes devem fazer:

Fonte: Conteúdo republicado de metropolis

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