
Chegou a hora de acertar as contas com o Leão: a partir das 8h desta segunda-feira (23/3), o contribuite poderá enviar sua declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026 — ano-calendário 2025.
O Programa Gerador de Declaração (PGD IRPF 2026) foi liberado na noite de quinta-feira (19/3) pela Receita Federal. O download está disponível no site da instituição.
Dessa forma, o contribuinte pôde fazer o preenchimento de todo o formulário e esperar a liberação para o envio nesta segunda. O prazo termina às 23h59 do dia de 29 de maio de 2026.
Uma das novidades deste ano é que a declaração pré-preenchida — que já apresenta parte das informações anotadas — estará disponível desde o início do período para transmissão, ou seja, às 8h desta segunda.
Quem não enviar ou atrasar a entrega dos documentos ao Fisco terá de pagar multa no valor mínimo de R$ 165,74 e no valor máximo correspondente a 20% do imposto sobre a renda devido.
Declaração pré-preenchida
Para prestar contas ao Fisco com a declaração pré-preenchida, é preciso ingressar o site da Receita Federal por meio de conta no portal Gov.Br. Há ainda uma exigência de que o nível de segurança da conta seja ouro ou prata.
A declaração on-line poderá ser acessada pelos seguintes meios:
Restituição
Neste ano, o cronograma para pagamento de restituição foi reduzido para quatro lotes, em vez de cinco. O procedimento começa em 29 de maio e vai até 28 de agosto. Veja as datas:
A ordem de restituição é definida com base na data de entrega da declaração e em outros critérios. São priorizados os contribuintes:
Segundo a Receita Federal, terão prioridade aqueles que, simultaneamente, usaram a declaração pré-preenchida e optaram pelo recebimento da restituição via Pix.
Cashback
Outra novidade da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2026 — ano-calendário 2025 — será um lote especial de restituição para os trabalhadores de menor renda. O valor será pago em 15 de julho deste ano.
O lote é destinado para os trabalhadores que não são obrigados a declarar o Imposto de Renda, porque não atingiram o limite anual de renda (R$ 35.584), mas que receberam, em um ou mais meses do ano, um valor maior, sobre o qual houve desconto do Imposto de Renda.
O trabalhador será restituído ainda que não faça a declaração do IR. O contribuinte que estiver neste grupo, mas não ter uma chave Pix associada ao CPF, vai precisar apresentar a declaração do imposto.
Veja critérios:
Quem precisa declarar
Para ser obrigado a declarar, o trabalhador urbano precisa ter recebido rendimentos tributáveis de pelo menos R$ 35.584 no ano passado.
Entre os trabalhadores urbanos, também há outros critérios que obrigam a necessidade de realizar a declaração ao Fisco.
No caso de trabalhador rural, o limite da receita bruta de obrigatoriedade foi alterado para R$ 177.920. Para este grupo, também há outros critérios que tornam a declaração obrigatória.
Fonte: Conteúdo republicado de metropolis

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