Justiça aceita pedido de recuperação extrajudicial do Pão de Açúcar

Divulgação
imagem colorida fachada supermercado pao de acucar - Metrópoles

O juiz Guilherme Cavalcanti Lamêgo, do Tribunal de Justiça de São Paulo, deferiu nesta quarta-feira (11/3) o pedido de recuperação extrajudicial do Grupo Pão de Açúcar (GPA), controlador da rede Pão de Açúcar.

Na decisão, o magistrado entendeu que há regularidade na documentação apresentada pela companhia e determinou a suspensão das cobranças relacionadas aos créditos incluídos no plano por um prazo de 180 dias corridos.

O juiz também determinou que a Fazenda Nacional, as fazendas estaduais e municipais sejam notificadas sobre o pedido, para ciência e eventual manifestação. Caso tenham interesse, os entes públicos poderão apresentar impugnação no prazo de 30 dias.

Segundo apuração, o GPA possui contingências fiscais e trabalhistas estimadas em cerca de R$ 17 bilhões.

Fonte: Conteúdo republicado de metropolis

Comentários

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *