Justiça anula condenação de Nikolas por discurso com peruca na Câmara

Agência Câmara
Nikolas Ferreira peruca

Em decisão unânime proferida nesta quarta-feira (25/3), a 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) anulou a condenação imposta ao deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG).

O parlamentar havia sido sentenciado ao pagamento de R$ 200 mil em danos morais coletivos devido a um discurso realizado no plenário da Câmara dos Deputados, no qual utilizou uma peruca.

Ao reformar a decisão de primeira instância, os magistrados acompanharam o entendimento de que a conduta de Nikolas está protegida pela imunidade parlamentar. Segundo o colegiado, as falas e atos do deputado ocorreram dentro do exercício do mandato e no recinto da Casa Legislativa, o que, conforme a Constituição Federal, garante a inviolabilidade de opiniões, palavras e votos.

A decisão foi selada com um placar de 3 a 0. Os desembargadores avaliaram que, independentemente do teor polêmico da manifestação, o Poder Judiciário não poderia punir o parlamentar.

O episódio ocorreu em março de 2023, durante o Dia Internacional da Mulher. Na ocasião, Nikolas Ferreira vestiu uma peruca loura e apresentou-se como “Deputada Nikole”, fazendo críticas a pautas de identidade de gênero. O ato gerou forte reação de entidades civis e parlamentares, resultando na ação judicial que agora foi revertida.

Imunidade

O deputado foi representado no processo pelo advogado Thiago Rodrigues, que sustentou a tese de que o discurso não extrapolou os limites constitucionais previstos para membros do Congresso Nacional.

A ação civil que resultou na multa de R$ 200 mil, agora revertida pelo TJDFT, foi movida por um grupo de associações que representam a comunidade LGBTQIA+, incliundo a Aliança Nacional LGBTI+, uma das maiores redes de defesa de direitos da comunidade no Brasil, e a Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (Abrafh), entidade que atua na proteção jurídica e social de famílias diversas.

Fonte: Conteúdo republicado de metropolis

Comentários

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *