A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre manteve a condenação do Estado do Acre ao pagamento de R$ 30 mil por danos morais a uma mulher que engravidou após realizar laqueadura durante o parto. A decisão foi unânime e o acórdão foi publicado na edição nº 7.966 do Diário da Justiça, nesta […]
Fonte: Conteúdo republicado de ac24horas

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