A Justiça condenou quatro pessoas por crimes contra a Administração Pública, lavagem de dinheiro e associação criminosa em Rondônia. O caso foi investigado pelo Ministério Público de Rondônia (MPRO), por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), em conjunto com o Tribunal de Contas do Estado (TCE).
Segundo as investigações, o esquema funcionava no gabinete de Erivan Oliveira. Entre 2014 e 2023, servidores comissionados eram pressionados a repassar parte dos salários para integrantes do grupo em troca da permanência nos cargos. Os valores eram cobrados mensalmente e ajustados conforme a remuneração, com mecanismos de controle para garantir os pagamentos.
A Justiça apontou que a prática se manteve por vários anos e explorava a relação hierárquica dentro do ambiente de trabalho, caracterizando constrangimento aos servidores.
Também foi reconhecido o crime de lavagem de dinheiro. Entre 2015 e 2023, os investigados teriam utilizado estratégias para ocultar a origem ilícita dos recursos, como investimentos imobiliários pagos em espécie, movimentação de valores em contas de terceiros e ocultação de participação em empresas.
O apontado como líder do esquema foi condenado a 26 anos, 7 meses e 10 dias de reclusão, além de 159 dias-multa, que somam R$ 515.478, em regime inicial fechado.
Outro condenado recebeu 14 anos e 2 meses de prisão, além de 81 dias-multa, totalizando R$ 262.602, também em regime fechado.
O terceiro foi condenado a 5 anos e 5 meses de reclusão, com 28 dias-multa no valor de R$ 45.388, em regime semiaberto.
A quarta condenada recebeu 4 anos, 5 meses e 10 dias de prisão, além de 25 dias-multa, que somam R$ 40.525, também em regime semiaberto.
A sentença também fixou indenização mínima de R$ 357.887 à vítima, com correção monetária, além de R$ 268.021 de ressarcimento ao Estado de Rondônia.
Por danos morais coletivos aos cofres públicos, foram estabelecidas indenizações mínimas de R$ 500 mil, R$ 200 mil, R$ 100 mil e R$ 50 mil, conforme a responsabilidade de cada condenado.
A Justiça determinou ainda o perdimento de bens móveis e imóveis sequestrados durante a investigação e de valores bloqueados.
Dois condenados também perderam os cargos públicos — um de auditor-substituto de conselheiro do Tribunal de Contas e outro de servidor do Ministério Público do Trabalho em Rondônia e Acre — por abuso de poder e violação de dever funcional.
Além disso, um dos réus foi proibido de exercer cargo ou função pública e de atuar em cargos de direção ou conselhos de empresas pelo período equivalente ao dobro da pena aplicada.
Fonte: Conteúdo republicado de ac24horas

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