Justiça do DF suspende derrubada de árvores em bosque na Asa Norte

LUIS NOVA/ESPECIAL METRÓPOLES @LuisGustavoNova
Derrubada de bosque - Metrópoles

A Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF determinou a paralisação da derrubada das árvores do bosque localizado entre as quadras 715 e 716 da Asa Norte. A decisão foi publicada na tarde desta sexta-feira (6/3).

A área verde é alvo de supressão para a instalação de quadras de tênis da empresa paulistana Fast Tennis. Todavia, moradores da região são contrários ao empreendimento e defendem a manutenção do espaço verde.

A medida cautelar visa proteger o “microbem ambiental” até que a Justiça do DF tenha elementos suficientes para julgar o pedido de liminar em definitivo.

Ao analisar o caso, o juiz destacou que, embora a concessão de liminares sem ouvir a parte contrária deva ser uma medida excepcional, o risco de dano irreparável justificou a intervenção imediata.

“Emerge o periculum in mora: o risco de alteração substancial no espaço defendido pelo cidadão autor, pelo prosseguimento da remoção das árvores ali situadas, o que causaria, em tese, prejuízo de difícil reparação”, afirmou o juiz na decisão.

O magistrado ressaltou que a continuidade da retirada das árvores poderia esvaziar a utilidade prática do processo, impedindo que a Justiça proteja o meio ambiente.

Por isso, o juiz determinou a paralisação imediata de qualquer corte ou remoção de vegetação no terreno até que o tribunal consiga reunir mais informações e ouvir o que os órgãos ambientais e as empresas têm a dizer.

O Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal (Ibram), a Procuradoria da Fazenda Nacional, e as empresas Fast Tennis Franqueadora Ltda e Ecotech Tecnologia Ambiental possuem prazo de cinco dias para fornecer informações prévias visando subsidiar a decisão sobre o pedido de tutela provisória.

Protesto de moradores

Pela segunda vez, os moradores conseguiram adiar a derrubada do bosque na manhã desta sexta-feira.

A empresa começou os trabalhos na quarta-feira (4/3). Moradores protestaram e impediram o corte na quinta-feira (5/3). O proprietário do terreno tentou retomar a poda nesta sexta, mas a comunidade se mobilizou novamente.

Diante do impasse, o 3º Batalhão da Polícia Militar (3º BPM) e o Batalhão de Polícia Militar Ambiental (BPMA) foram chamados.

A prefeita comunitária Cláudia Virginia conseguiu pacificar a situação propondo um acordo: as árvores não serão cortadas, pelo menos, até uma reunião com o Instituto Brasília Ambiental (Ibram), prevista para terça-feira (10/3).

Para a comunidade, as árvores desempenham papel importante no microclima da região, na composição da paisagem urbana e na qualidade de vida da vizinhança. A população organizou um abaixo-assinado para a preservação do bosque. O documento já tem 523 assinaturas.

Entre os impactos potenciais apontados pela comunidade estão a perda de área verde consolidada, poluição luminosa causada pela iluminação esportiva noturna, aumento de ruído e da circulação de pessoas e veículos, além de alteração significativa da paisagem e da ambiência residencial.

Os moradores alegam que há ainda um conflito em relação à destinação da área. De acordo com a comunidade, o Geoportal da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal (Seduh) aponta que a área é destinada para a construção de uma creche ou de uma escola. A Seduh informou à reportagem que ainda não há um processo de licenciamento emitido.

O que diz a construtora

A construtora responsável pela obra informou que a retirada das árvores ocorre dentro da legalidade e com a devida documentação. Segundo a Fast Tennis, todos os órgãos competentes foram acionados para a execução do serviço.

De acordo com a construtora, o terreno é privado e está devidamente regularizado. O processo para obtenção do alvará de construção está em andamento, motivo pelo qual a obra em si ainda não foi iniciada.

A Fast Tennis também esclareceu que nem todas as árvores serão suprimidas, e que as intervenções realizadas até o momento se referem exclusivamente à preparação e limpeza da área, respeitando os trâmites legais.

 

 

Fonte: Conteúdo republicado de metropolis

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