A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC) rejeitou, de forma unânime, o recurso que tentava livrar André de Oliveira da Silva e Dênis da Rocha Tavares do julgamento pelo Tribunal do Júri. Com a manutenção da sentença de pronúncia, os réus serão julgados pela morte do jovem Cauã Nascimento, sobrinho-neto de Marina Silva, ocorrida no contexto de disputas entre facções.
A defesa dos acusados buscou reformar a decisão do juiz Fábio Farias, da 1ª Vara do Tribunal do Júri, sustentando que:
- Falta de provas: alegaram inexistência de indícios suficientes que ligassem os réus ao homicídio;
- Base frágil: argumentaram que a acusação se sustentava apenas em relatos de policiais da Delegacia de Homicídios.
- Separação de crimes: a defesa de André da Silva (vulgo “Smith”) solicitou que o crime de integrar organização criminosa fosse julgado separadamente.
O desembargador Samoel Evangelista, relator do processo, refutou os pedidos. Segundo o magistrado, a materialidade do assassinato está plenamente comprovada nos autos.
Quanto à autoria, o relator destacou a própria confissão de André de Oliveira durante o inquérito.
Sobre o pedido de desmembramento do processo, o relator explicou que o homicídio e o crime de organização criminosa estão interligados, uma vez que a execução foi motivada justamente pela guerra entre facções.
O posicionamento de Evangelista foi seguido pelos demais desembargadores da Câmara Criminal, confirmando que o caso deve seguir para o veredito da sociedade no Tribunal do Júri.



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