Justiça proíbe atuação de empresas de "fretamento colaborativo" de ônibus no DF

Buser/Divulgação
ônibus

Empresas de transporte de passageiros em sistema de circuito aberto, com saída, chegada ou parada no Distrito Federal, seguem proibidas de prestar serviços não autorizados pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). A decisão que mantém vetado o chamado “fretamento coletivo” é do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).

A medida vem após a ação civil proposta pela Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros (Abrati) contra companhias que vendem passagens de ônibus por meio da plataforma Buser. As empresas alvo da Abrati são a Buser Brasil Tecnologia, Expresso JK Transportes, Inter Brasil Transportes, Turismo e Eventos e Agência de Viagens e Turismo Marvin.

O TRF1 considerou que “a utilização de plataformas digitais para intermediação de viagens, com características de regularidade, venda individualizada de passagens e itinerários fixos, descaracteriza o fretamento e configura prestação irregular de serviço público”.

O Tribunal decidiu que impor circuitos fechados às empresas não é ação arbitrária, e sim medida compatível com a natureza pública do transporte interestadual.

Argumentos

A Abrati argumenta que as empresas mencionadas usam do termo “fretamento colaborativo” para promover o exercício clandestino do serviço público regular de transporte rodoviário interestadual de passageiros, o que configuraria concorrência desleal.

A ANTT foi incluída no processo como responsável pela fiscalização do serviço e declarou que a exigência do “circuito fechado” não extrapola os limites da atuação da agência.

As empresas recorreram afirmando que são autorizadas a oferecer o fretamento eventual, e que o modelo de negócios não foge do regime jurídico regular. As companhias alegaram ainda que a imposição de circuito fechado impede a livre concorrência e contraria a liberdade econômica.

Como o TRF1 acolheu os argumentos da Abrati e rejeitou os das empresas, elas seguem proibidas de oferecer, ofertar, divulgar, intermediar e prestar serviços de transporte em desacordo com as normas da ANTT, em sistema de circuito aberto, com saída, chegada ou parada no Distrito Federal. A multa em caso de descumprimento é de R$ 10 mil diários.

Fonte: Conteúdo republicado de metropolis

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