Licença-paternidade ampliada: entenda a proposta aprovada no Senado

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A licença-paternidade aprovada pelo Senado na noite de quinta-feira (5/3) estabelece uma ampliação gradual da licença, que poderá alcançar até 20 dias até 2029. A proposta também prevê o pagamento de um salário-paternidade durante o período em que o pai estiver afastado do trabalho.

O projeto aprovado pelo Congresso Nacional estabelece que a lei valerá a partir de 2027, com aumento gradual. Eis como ficará:

O texto aprovado diz ainda que as empresas deverão manter o pagamento integral do salário do trabalhador durante o período de licença, sem qualquer tipo de desconto.

A proposta também garante estabilidade no emprego ao pai, proibindo a demissão sem justa causa até 30 dias após o retorno da licença-paternidade.


Como ficará a licença-paternidade, aprovada pelo Congresso Nacional


Atualmente, trabalhadores com carteira assinada têm direito a cinco dias corridos de licença-paternidade, contados a partir do primeiro dia útil após o nascimento do filho ou a formalização da adoção.

Servidores públicos federais também contam com o benefício, garantido por legislação específica. A licença é válida tanto para pais biológicos quanto para adotivos.

A proposta permite que a licença seja usufruída em duas etapas, desde que a mãe esteja viva. Nesse modelo, o pai deverá utilizar ao menos metade do período logo após o nascimento ou a adoção, podendo reservar os dias restantes para um segundo momento, dentro do prazo de até seis meses.

Para trabalhadores de empresas participantes do Programa Empresa Cidadã, o texto prevê a concessão de 15 dias adicionais. Com isso, a duração total da licença-paternidade pode chegar a 35 dias nesses casos.

Impacto fiscal

A regulamentação da proposta, que agora deverá ser sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), deve gerar um impacto de R$ 3,3 bilhões em 2027, R$ 4,35 bilhões em 2028 e R$ 5,44 bilhões em 2029.

O efeito fiscal, no entanto, tende a ser neutro, pois os valores poderiam ser compensados por receitas previstas no projeto que instituiu o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp), aprovado pela Câmara dos Deputados em 29 de outubro.

Fonte: Conteúdo republicado de metropolis

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