Belo Horizonte – Uma mãe julgada por matar, mutilar e ocultar o cadáver de um homem que estaria abusando de sua filha de 11 anos foi inocentada nesta terça-feira (24/3) em Minas Gerais. .
O conselho de sentença considerou a ré inocente do homicídio qualificado, ocultação de cadáver e corrupção de menor, crimes pelos quais ela respondia após a morte de Everton Amaro da Silva, ocorrida em março de 2025 no bairro Taquaril, região Leste da capital mineira.
O julgamento, presidido pela juíza Maria Beatriz Fonseca Biasutti, começou pela manhã e terminou no fim da tarde com a absolvição por maioria de votos dos jurados.
De acordo com a denúncia do Ministério Público, Erica teria dopado a vítima com clonazepam, esfaqueado e golpeado com um pedaço de madeira, cortado o órgão genital enquanto ele ainda estava vivo e ateado fogo no corpo, com a ajuda de um menor de idade. O MP sustentou que o crime foi motivado por futilidade, praticado com meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima.
Durante o interrogatório, Erica contou uma versão diferente. Ela disse que conhecia Everton desde a infância e que ele frequentava sua casa. Duas semanas antes do crime, descobriu que ele enviava mensagens de cunho sexual para sua filha, então com 11 anos. Na madrugada do dia 11 de março de 2025, acordou com a filha gritando: Everton estava em cima da menina na cama, com a calça abaixada, tentando tampar sua boca.
A ré afirmou que, em reação ao flagrante de abuso, arrastou o homem até a sala, pegou uma faca e o esfaqueou várias vezes. Depois, com a ajuda de um jovem que ouviu o barulho e entrou na casa, arrastou o corpo para uma área de mata próxima, onde ateou fogo. Erica negou ter dopado a vítima ou mantido relação sexual com ele naquela noite.
A defesa, feita pela Defensoria Pública, sustentou durante os debates a absolvição por legítima defesa da filha ou, alternativamente, a tese de homicídio privilegiado (violenta emoção). O júri acolheu a versão da mãe e absolveu Erica de todos os crimes.
O caso gerou grande repercussão por envolver a defesa de uma criança contra abuso sexual. A ré, que estava presa, deve ser colocada em liberdade, conforme decisão do júri.
Fonte: Conteúdo republicado de metropolis

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