
O ministro do Tribunal de Contas da União (TCU) Jhonatan de Jesus decidiu, nesta quinta-feira (8/1), paralisar a inspeção no Banco Central no contexto da liquidação do Banco Master. Jhonatan de Jesus submeteu a análise do caso ao plenário.
“Ocorre que a dimensão pública assumida pelo caso, com contornos desproporcionais para providência instrutória corriqueira nesta Corte, recomenda que a controvérsia seja submetida ao crivo do Plenário, instância natural para estabilizar institucionalmente a matéria”, afirmou o ministro no despacho.
Na segunda-feira (5/1), Jhonatan de Jesus determinou a avaliação de documentos para verificação do perfil dos investidores institucionais, bem como se os ativos remanescentes do Master são passíveis de desagregação, o que poderia reduzir a possibilidade de reversibilidade da liquidação, segundo o ministro.
Em nota técnica enviada ao TCU, o BC detalhou todo o histórico para decretar a liquidação do Master, elencou uma série de supostas irregularidades encontradas e, por fim, relatou a existência de investigação enviada ao Ministério Público Federal (MPF) sobre novas fraudes que teriam sido cometidas pelo banco para tentar continuar funcionando. Ao determinar a inspeção, Jhonatan de Jesus avaliou que a nota técnica do BC não estava acompanhada de prova documental.
A autoridade monetária recorreu da determinação do ministro relator na terça-feira (6/1).
Na decisão que suspende a inspeção, desta quinta-feira, o ministro afirmou que a verificação dos documentos “decorreu de proposta formal da unidade técnica especializada, fundado na insuficiência, para fins de controle externo, de esclarecimentos desacompanhados do acervo documental primário necessário à reconstituição do iter decisório”.
O Banco Central apontou, nos embargos de declaração, ausência de competência do TCU, ou ao menos do relator, para determinar tal inspeção. Jhonatan de Jesus afirmou que não identificou omissão no despacho e que não procede a premissa de que a inspeção dependeria de autorização exclusiva de órgão colegiado.
“Nesse sentido, o art. 244, § 2º, do RITCU confere ao Relator competência para determinar inspeções como providência instrutória, para viabilizar a obtenção de elementos indispensáveis ao esclarecimento dos fatos e à formação de convencimento com base em documentação primária. Assim, sem antecipar julgamento do mérito recursal, consigno que a decisão embargada se harmoniza com o desenho regimental e
não se apoia em interpretação singular ou excepcional”, pontuou.
Apesar de afirmar não ver “omissão” a ser suprida e que os embargos do BC poderiam ser rejeitados monocraticamente, o ministro entendeu que o Plenário deveria analisar o caso diante da “a dimensão pública”.
O presidente do TCU, Vital do Rêgo, disse que a liquidação do Banco Master é um “fato consumado”. O ministro ressaltou que faz parte das atribuições do Banco Central decidir sobre o tema, mas enfatizou que a Corte fiscalizará o ato porque é prerrogativa do tribunal.
Vital do Rêgo afirmou ao Metrópoles que houve “espetacularização” do caso específico, mas trata-se de um processo comum às atribuições da Corte, responsável por fiscalizar agências. O presidente declarou que caberá ao relator, ministro Jhonatan de Jesus, analisar se vai paralisar ou não a inspeção no Banco Central após a autoridade monetária recorrer da decisão.
Fonte: Conteúdo republicado de metropolis

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