
O ministro do STF André Mendonça concedeu liminar nesta segunda-feira (23/3) determinando a prorrogação da CPMI do INSS. O prazo de encerramento dos trabalhos da comissão estava previsto para 28 de março de 2026.
Na decisão, o magistrado determinou que o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), leia o requerimento de prorrogação da CPMI do INSS no prazo de 48 horas.
De acordo com o regimento, para que os trabalhos do colegiado sejam continuados, é necessário realizar a leitura do requerimento.
O mandado de segurança foi impetrado por três parlamentares, que apontaram omissão das autoridades legislativas em analisar o pedido de extensão dos trabalhos da comissão, protocolado em 19 de dezembro de 2025 e assinado por mais de um terço dos membros de cada Casa, requisito constitucional necessário.
No entendimento do STF, a Constituição assegura à minoria parlamentar o direito de investigação, garantindo que a Mesa Diretora não pode impedir, por simples omissão administrativa, o processamento do pedido.
Fonte: Conteúdo republicado de metropolis

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