Mesmo preso, policial penal que atirou em tatuador recebeu R$ 222 mil

Imagem obtida pelo Metrópoles
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O policial penal Luiz Fernando Felix Carmona, preso preventivamente após atirar contra um tatuador no Distrito Federal, continuou recebendo salário líquido entre R$ 5 mil e R$ 7 mil mesmo encarcerado. A informação consta no Portal da Transparência do estado de Goiás.

Carmona está preso preventivamente desde 25 maio de 2023. Desde então, recebeu, ao todo, R$ 222.109,08 de remuneração líquida pela função.

Entre junho de 2023 e fevereiro de 2026, o réu, com status de efetivo, alterou de órgão e unidade, ao menos uma vez, além de cumprir, de alguma forma, a carga horária obrigatória de 200 horas em todos os meses, desde que foi preso.

As mudanças afetaram o salário líquido de Carmona e o garantiram um aumento considerável.

Antes de ser preso, o salário do policial era de R$ 5.742,43. Após a prisão, a remuneração chegou a atingir o valor de R$ 7.059, 85 no passado. Em 2026, o salário sofreu uma queda mínima de R$ 13,27 – passando a valer R$ 7.046,58.

Segundo a Transparência, o policial penal recebia, inclusive, benefícios como o pagamento de 13° e férias, o que resultava a Carmona uma remuneração de mais de R$ 10 mil líquido uma vez ao ano.

Júri marcado

A Justiça do Distrito Federal marcou para 16 de março a realização do Tribunal do Júri do policial penal do estado de Goiás.

O réu é acusado por tentativa de homicídio contra Sylvio dos Santos de Lima Júnior em 21 de maio de 2023. Na ocasião, o policial penal disparou duas vezes contra o abdômen do tatuador.


Relembre o caso


Desde a prisão, o homem teve três pedidos de habeas corpus negado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

No último pedido indeferido, o ministro Messod Azulav Neto destacou que a prisão preventiva está fundamentada na “garantia da ordem pública e na conveniência da instrução criminal”.

Segundo os autos, a vítima afirmou que não se sentiria segura caso o acusado fosse colocado em liberdade e relatou que precisou mudar de endereço duas vezes após o crime.

O magistrado também apontou que há indícios de que testemunhas poderiam se sentir intimidadas caso o réu fosse solto, o que justificaria a manutenção da prisão até o julgamento do júri.

Fonte: Conteúdo republicado de metropolis

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