Ministro do STJ nega novo habeas corpus e mantém Pedro Turra preso

Reprodução/Redes Sociais
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O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Messod Azulay Neto negou, novamente, pedido de habeas corpus do ex-piloto de Fórmula Delta Pedro Turra (foto em destaque), de 19 anos, preso por matar Rodrigo Castanheira, de 16. A decisão foi publicada nesta sexta-feira (27/3).

A nova defesa de Turra alegou a ilegalidade da custódia cautelar, sustentando violação ao devido processo legal e à excepcionalidade da prisão preventiva.

Além disso, os advogados argumentaram que há condições pessoais favoráveis a seu cliente, como primariedade, residência fixa e atividade lícita, requerendo a revogação da prisão ou sua substituição por medidas cautelares diversas.

O relator, Ministro Messod Azulay Neto, entendeu, contudo, que a prisão preventiva está devidamente fundamentada na garantia da ordem pública e na conveniência da instrução criminal.

“A decisão que decretou a preventiva menciona que o paciente teria estabelecido contato com testemunhas, com o intuito de alinhar versões acerca dos fatos investigados. Tal circunstância revela risco concreto de interferência na instrução criminal”, disse o ministro Messod Azulay.

“Destaco a gravidade concreta da conduta, praticada com extrema violência contra adolescente em via pública, com ampla exposição e registro por terceiros, bem como o modus operandi do agente, evidenciando sua periculosidade”, acrescentou.

Turra foi denunciado por homicídio doloso (quando há intenção) contra o adolescente e está preso desde 30 de janeiro. Na última semana, ele foi transferido para o Pavilhão de Segurança Máxima no Complexo Penitenciário da Papuda (DF).


Entenda o caso


Denúncia

O TJDFT recebeu a denúncia do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) contra Pedro Turra por homicídio doloso (quando há intenção de matar) por motivo fútil.

Turra, se condenado, pode pegar uma pena de até 30 anos de prisão. O MPDFT também requer que o denunciado seja condenado à “reparação de danos morais causados à família da vítima”, estipulando o valor mínimo de R$ 400 mil.

Fonte: Conteúdo republicado de metropolis

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