O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) expediu a Recomendação nº 001/2026/PECEAP, no âmbito dos autos SAJ/MP nº 09.2025.00002670-7, estabelecendo diretrizes para a atuação da Polícia Civil em casos de mortes decorrentes de intervenção policial e situações de vitimização de agentes de segurança. O documento é assinado pela promotora de Justiça Maria Fátima Ribeiro Teixeira, titular da Promotoria de Justiça Especializada do Controle Externo da Atividade Policial.
A recomendação tem como fundamento a Constituição Federal, a legislação do Ministério Público, o Código de Processo Penal, normas do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e parâmetros internacionais de direitos humanos, como o Protocolo de Istambul e os Princípios Básicos das Nações Unidas sobre o Uso da Força e de Armas de Fogo. O objetivo é assegurar investigações imediatas, imparciais e eficazes, com preservação adequada de vestígios e respeito à cadeia de custódia das provas.
Entre as providências recomendadas às autoridades policiais está o comparecimento imediato ao local da ocorrência, com isolamento da área e realização das perícias necessárias. O MP também orienta a garantia da integridade das evidências, a coleta e o registro detalhado dos vestígios, a realização de exame necroscópico com documentação fotográfica minuciosa e a apreensão das armas dos envolvidos para perícia técnica.
O documento ainda determina que sejam preservados e analisados dados, áudios e imagens captados durante a ocorrência, inclusive registros de videomonitoramento público e privado, além de informações sobre deslocamento de viaturas, escalas de serviço e fichas funcionais dos agentes. A recomendação também prevê a instauração formal de investigação, oitiva de vítimas, familiares e testemunhas, bem como a comunicação do fato ao Ministério Público no prazo de até 24 horas.
A promotoria orienta, ainda, que sejam requisitados prontuários e relatórios médicos das unidades de saúde que tenham realizado atendimento às vítimas, com atenção aos horários de entrada e demais registros relevantes. Os boletins de ocorrência deverão conter o máximo de detalhamento possível, incluindo identificação e qualificação dos envolvidos.
Cópias da recomendação foram encaminhadas ao Delegado-Geral da Polícia Civil, ao Corregedor-Geral da Polícia Civil, ao secretário de Segurança Pública, à Procuradoria-Geral de Justiça e à Corregedoria-Geral do MPAC, além de delegados da capital e do interior e aos Centros de Apoio Operacional. O Delegado-Geral e o Corregedor-Geral terão prazo de 30 dias para informar as providências adotadas para cumprimento das medidas.
O MPAC determinou ampla publicidade do documento, com publicação no Diário Eletrônico e no site oficial da instituição. A recomendação foi assinada em Rio Branco, no dia 27 de janeiro de 2026.
Fonte: Conteúdo republicado de ac24horas

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