MP recomenda paralisação das obras do Conjunto Habitacional João Donato

O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da Promotoria Especializada de Habitação e Urbanismo, expediu a Recomendação nº 0002/2026/PHABURBAN determinando a adoção de medidas urgentes no processo de implantação do Conjunto Habitacional João Donato, em Rio Branco.

A recomendação foi publicada no Diário Eletrônico nesta segunda-feira (2) e é assinada pelo promotor de Justiça Luis Henrique Corrêa Rolim. O documento integra o Inquérito Civil nº 06.2024.00000325-4, que apura possíveis irregularidades ambientais na execução do empreendimento.

Durante a investigação, o Núcleo de Apoio Técnico do MPAC identificou indícios de intervenção irregular em Área de Preservação Permanente (APP), além de inconsistências no procedimento de licenciamento ambiental.

Segundo relatório técnico, foi constatada a existência de uma nascente que origina curso d’água em direção à área do empreendimento, caracterizando a presença de APP. A equipe também verificou que obras de contenção e estabilidade teriam ultrapassado o perímetro inicialmente definido, avançando sobre área ambientalmente protegida.

As conclusões foram obtidas após vistoria in loco e análise com tecnologia LiDAR, método de alta precisão que permite modelagem tridimensional detalhada do relevo.

De acordo com o MP, os serviços de limpeza e terraplanagem tiveram início em março de 2025, sem a devida Licença de Instalação. A licença anterior (nº 069/2024) havia sido cancelada.

A Licença Prévia nº 303/2025, que autoriza apenas o planejamento e elaboração de projetos, foi emitida somente em julho de 2025 — após o início das intervenções. A Licença de Instalação, necessária para o começo das obras, ainda não foi expedida.

O órgão ministerial reforça que, conforme a Lei Federal nº 6.938/81, atividades potencialmente poluidoras dependem de licenciamento ambiental prévio.

O MPAC destaca a necessidade de elaboração do Estudo de Impacto Ambiental e respectivo Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA), conforme previsto na Constituição Federal e na Resolução nº 01/86 do Conama.

Segundo o promotor, a continuidade das obras sem a conclusão do EIA/RIMA compromete a lógica do licenciamento ambiental preventivo e pode gerar danos de difícil ou impossível reparação, especialmente em se tratando de APP.

O documento ressalta os princípios da prevenção e da precaução ambiental, que impõem a adoção de medidas protetivas diante do risco de degradação.

O MP reconhece o relevante interesse social do empreendimento, que foi concebido para atender famílias de baixa renda, muitas delas residentes em áreas irregulares ou ambientalmente frágeis.

O órgão ressalta que o direito à moradia digna, previsto no artigo 6º da Constituição Federal, deve ser harmonizado com a proteção ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, garantido pelo artigo 225.

Segundo a recomendação, essa compatibilização exige medidas compensatórias e mitigatórias proporcionais, sem inviabilizar a política habitacional.

O MP estabeleceu prazo de 20 dias para que os destinatários informem se acatam ou não a recomendação e esclareçam se já iniciaram a elaboração dos estudos ambientais.

Fonte: Conteúdo republicado de ac24horas

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