Mulher é condenada por desmatamento no Amazonas e tem R$ 10 milhões em bens bloqueados

Além da condenação, a Justiça ordenou a recuperação integral da área degradada. A ré deverá apresentar ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) um Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD), que será acompanhado pelo órgão ambiental.

A sentença também proíbe a infratora de acessar a área desmatada e de receber benefícios fiscais ou financiamentos públicos. As medidas reforçam o caráter punitivo da decisão e a responsabilização por danos ambientais na região amazônica.

O desmatamento foi identificado pelo Ibama entre 2015 e 2017, por meio de monitoramento via satélite. À época, a área já havia sido embargada e a infratora multada em mais de R$ 2,2 milhões, em 2019.

Na decisão, a Justiça destacou a importância da Amazônia como patrimônio nacional e reforçou a obrigação constitucional de preservar a maior floresta tropical do mundo.

Fonte: Conteúdo republicado de ac24horas

Comentários

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *