Além da condenação, a Justiça ordenou a recuperação integral da área degradada. A ré deverá apresentar ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) um Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD), que será acompanhado pelo órgão ambiental.
A sentença também proíbe a infratora de acessar a área desmatada e de receber benefícios fiscais ou financiamentos públicos. As medidas reforçam o caráter punitivo da decisão e a responsabilização por danos ambientais na região amazônica.
O desmatamento foi identificado pelo Ibama entre 2015 e 2017, por meio de monitoramento via satélite. À época, a área já havia sido embargada e a infratora multada em mais de R$ 2,2 milhões, em 2019.
Na decisão, a Justiça destacou a importância da Amazônia como patrimônio nacional e reforçou a obrigação constitucional de preservar a maior floresta tropical do mundo.
Fonte: Conteúdo republicado de ac24horas

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