A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve, nesta quinta-feira (26), a condenação de uma mulher identificada como O.M.M pela apropriação reiterada de valores da conta bancária do próprio avô, o idoso. A decisão foi unânime.
A mulher foi condenada pela prática do crime e a pena fixada foi de 1 ano, 11 meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial aberto, mais 18 dias-multa. A pena privativa de liberdade foi substituída por prestação pecuniária, no valor de R$ 20.130,83, e prestação de serviços à comunidade.
Segundo o processo, o idoso liberou uma procuração à neta para que ela tratasse de questões bancárias relacionadas à sua aposentadoria em Rio Branco. A acusada, no entanto, passou a desviar parte dos valores depositados na conta do avô, incluindo recursos oriundos da pensão por morte da avó. As condutas teriam ocorrido de forma contínua entre 2015 e 2016.
Em depoimento, o idoso afirmou que só descobriu o desvio ao deixar de realizar a prova de vida e verificar que os recursos de sua conta no Banco do Brasil de Cruzeiro do Sul foram transferidos para outra conta em Rio Branco. Ele relatou ter recebido da neta um cartão vinculado a essa conta, mas que os saques só podiam ser feitos naquela cidade. O idoso declarou que a divisão dos proventos jamais foi autorizada por ele e que, mesmo após acionar o Ministério Público, seguiu recebendo apenas metade do valor da aposentadoria.
Testemunhas corroboraram a versão da vítima. Uma delas, confirmou que, dos mais de R$ 15.000,00 depositados na poupança de Garrone, restavam apenas R$ 2.500,00, com saques identificados em Rio Branco e o nome da neta nas transações.
A defesa alegou que as provas eram insuficientes para a condenação e que jamais realizou movimentações na conta do avô. Sustentou ainda que os valores recebidos foram destinados ao tratamento do pai da acusada, diagnosticado com esquizofrenia, e que ela sempre agiu de boa-fé.
A relatora do caso, desembargadora Denise Bonfim, rejeitou os argumentos da defesa e concluiu que o provas comprovavam o dano sofrido. Para a magistrada, o uso da procuração extrapolou os poderes conferidos pelo idoso, que se limitavam a atos administrativos, e não a operações financeiras.
“A apelante, valendo-se do vínculo familiar e da confiança que lhe era depositada pelo avô, ora vítima, praticou a conduta descrita no art. 102 da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), circunstância que, longe de afastar o elemento subjetivo, reforça a especial reprovabilidade de sua conduta”, diz decisão.
Jornalista e social media, com atuação em marketing, assessoria de comunicação política e institucional. Atualmente escreve para o ac24horas, fazendo cobertura regional do estado do Acre.
Fonte: Conteúdo republicado de ac24horas

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