O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve, na sexta-feira (27), sentença que condenou o Banco do Brasil por reter integralmente o salário de um cliente para compensar dívida bancária. A Segunda Câmara Cível negou recurso do banco e determinou a devolução em dobro dos valores descontados indevidamente, além do pagamento de indenização por danos […]
Fonte: Conteúdo republicado de ac24horas

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