A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) determinou que valores descontados indevidamente de uma consumidora em contrato ligado ao Banco Master S/A sejam devolvidos, em parte em dobro, após reconhecer irregularidades na modalidade de crédito utilizada pela instituição financeira. A decisão foi expedida nesta quinta-feira (12) e ocorre em um momento […]
Fonte: Conteúdo republicado de ac24horas

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