O que pode ou não ser cobrado no comércio das praias? Procon explica

praia são paulo

Diante do aumento das reclamações sobre cobranças abusivas e indevidas em praias do litoral paulista, o Procon-SP reforça o serviço de orientação aos consumidores que frequentam as praias de São Paulo nesta temporada.

O órgão explica o que pode, o que não pode ser cobrado por ambulantes, barracas e quiosques, além de indicar os direitos do consumidor e os canais corretos para reclamação.

“A praia é um espaço de lazer e descanso e não pode se transformar em motivo de transtorno ou prejuízo financeiro para o consumidor. Entendemos que em períodos de demanda elevada os preços sobem; mas, eventuais irregularidades precisam ser evitadas e a informação é sempre a melhor forma de prevenir abusos e conflitos”, destaca o diretor Executivo do Procon-SP Luiz Orsatti.


O que pode ser cobrado nas praias

O que não pode

É obrigatório


Onde reclamar

O Procon também orienta o consumidor sobre a quem recorrer, conforme o problema:


O órgão reforça que não existe tabelamento de preços no Brasil, por isso é fundamental verificar os valores antes de consumir. Além disso, é importante pesquisar entre as várias barracas e quiosques.

Outra recomendação feita ao consumidor é sempre pedir nota fiscal, recibo ou comprovante de pagamento. Casos de abusos de preços podem ser analisados pelo Procon-SP ou levados à Justiça, sendo essencial identificar corretamente o fornecedor.

O Procon pede ainda atenção redobrada ao uso de QR Codes para pagamento, pois há registros de adulterações e ressalta a necessidade de evitar situações de conflito, que podem resultar em episódios de violência.

Fonte: Conteúdo republicado de metropolis

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