
O julgamento no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que analisou liminares sobre o samba-enredo da Acadêmicos de Niterói em homenagem ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no Carnaval provocou efeitos imediatos no Planalto.
Embora os ministros tenham rejeitado as liminares por considerarem “censura prévia” julgar um ato que ainda não ocorreu, os sete integrantes da Corte Eleitoral passaram recados claros, que reverberaram no governo.
Assim que o julgamento terminou, na quinta-feira (12/2), o Palácio do Planalto enviou uma lista com orientações jurídicas para os ministros e auxiliares que acompanharão o petista nos festejos. Ficou decidido que os ministros de Lula devem custear suas próprias despesas, sem participar diretamente do desfile.
Também há a recomendação de não realizar transmissões ao vivo em canais institucionais nem impulsionar conteúdos relacionados ao evento nas redes.
Em seguida, o PT enviou documento ao TSE com uma explicação prévia das orientações à escola de samba que entra na Sapucaí no domingo (15/2). Entre as recomendações, está evitar publicações relacionadas ao desfile que façam referência ao processo eleitoral de 2026, mediante expressões que possam ser interpretadas como pedido de voto, tais como “precisamos vencer”, “vamos ganhar”, “convença seus amigos”, ou qualquer outra formulação equivalente.
Recados
Os pedidos da oposição que chegaram ao TSE falavam em “campanha eleitoral antecipada”. E, embora os ministros da Corte tenham dito que não poderiam analisar um fato antes de ele ocorrer, deixaram claro que nova análise poderá ser feita após o desfile.
A presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, foi uma das mais duras nas colocações. “Festa de carnaval não pode ser fresta para ilícito eleitoral de ninguém. Pessoas que já se anunciaram como candidatos, o que significa que há risco concreto plausível que venha ocorrer algum ilícito e a Justiça Eleitoral, serão acionadas por propaganda eleitoral [antecipada]”, disse.
Cármen Lúcia ressaltou a incerteza que uma situação como a de domingo provoca. “Não me parece ser um cenário de areias claras. Me parece um cenário de areia movediça. Quem entra, entra sem saber o final. Não pode haver propaganda eleitoral antecipada. O tribunal é claro. Hoje, consideramos a falta de requisitos legais, por isso, indeferimos a liminar, mas a Justiça Eleitoral não está dando salvo-conduto para quem quer que seja”, disse.
Opinião da relatora
A relatora do caso, ministra Estela Aranha, rejeitou o pedido do partido Novo e do deputado Kim Kataguiri (União-SP), que questionavam se a realização de um evento cultural de grande alcance, “amplamente financiado por recursos públicos”, estaria sendo instrumentalizada para promover a pré-candidatura à reeleição do presidente da República.
No voto, ela defendeu “a liberdade das pessoas artísticas para manifestar sua opinião política”. A ministra ponderou que a legislação eleitoral veda apenas o pedido explícito de voto e ressaltou que eventual ilícito — mesmo sob contornos de abuso eleitoral — deve ser apurado posteriormente, conforme prevê a legislação.
“O que a legislação veda é o pedido explícito de voto em circunstâncias que não encontram juízo de certeza nesta primeira análise do caso. Eventual ilícito, mesmo sob os contornos de abuso eleitoral, deve ser apurado a posteriori, de acordo com a legislação”.
Os autores das liminares negadas pelo TSE afirmaram que, no samba-enredo, há uso de trechos de jingles eleitorais e menção ao número do PT. Para eles, a soma desses elementos equivaleria a um pedido implícito de voto.
O ministro André Mendonça também fez diversos apontamentos durante seu voto. Mendonça, que será vice-presidente do TSE nas eleições deste ano, ressaltou que Lula já anunciou a candidatura; que o carnaval ocorre em ano eleitoral; que é uma festa nacional e tem verba pública destinada à escola que fará a homenagem.
“Assim, pode configurar, em tese, violação da paridade de armas e do que é artístico. Pode ainda tornar-se alvo de Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije), além de poder se tornar um processo por abuso de poder econômico”, afirmou Mendonça, com a ressalva de que só poderá haver análise após o evento ocorrer e o TSE ser acionado.
Fonte: Conteúdo republicado de metropolis

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