O Governo do Acre, por meio da Secretaria de Estado de Planejamento (Seplan), publicou o Edital de Convocação nº 001/2026, chamando as Organizações da Sociedade Civil (OSCs) contempladas com emendas parlamentares estaduais ao Orçamento de 2026 a apresentarem documentação e planos de trabalho para celebração de parcerias com a administração pública estadual.
O objetivo é viabilizar instrumentos de repasse para execução de projetos de interesse público e recíproco, com transferência de recursos financeiros previstos na Lei Orçamentária Anual de 2026 (Lei Estadual nº 3.098, de 29 de dezembro de 2025). A execução das emendas é considerada obrigatória, salvo em casos de impedimento técnico ou descumprimento de requisitos legais por parte da instituição beneficiária.
Conforme estabelece o edital, os instrumentos de repasse serão celebrados com dispensa de chamamento público, nos termos do artigo 29 da Lei Federal nº 13.019/2014, que regula o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil. Ainda assim, deverão ser observadas todas as demais exigências legais previstas na legislação federal e no Decreto Estadual nº 11.238/2023.
Para firmar parceria, a OSC deve estar regularmente constituída, existir há pelo menos dois anos, ter cadastro ativo na Receita Federal e comprovar experiência prévia na execução de projetos semelhantes ao objeto da emenda. Também é exigida previsão estatutária de atuação em atividades de relevância pública e social, além de regularidade contábil e fiscal.
O edital veda a participação de entidades que tenham dirigentes com vínculo direto com membros de Poder, Ministério Público ou gestores da administração pública estadual, até o segundo grau de parentesco.
De acordo com o cronograma, as organizações beneficiárias têm até o dia 27 de março para apresentar a documentação e o plano de trabalho ao órgão concedente indicado no Anexo I do edital. A análise das propostas ocorrerá até 27 de maio, e a celebração dos instrumentos de repasse está prevista para ocorrer até 12 de junho.
O não envio da documentação dentro do prazo ou a apresentação incompleta dos documentos implicará impedimento técnico à formalização da parceria. Caso sejam necessários ajustes, o órgão concedente poderá abrir até duas diligências, com prazo de até cinco dias úteis cada para cumprimento.
O plano de trabalho deverá ser assinado pelo dirigente da OSC e enviado em formato PDF, acompanhado de uma série de documentos, incluindo estatuto registrado, ata de eleição da diretoria, certidões negativas, comprovante de CNPJ ativo, declaração de regularidade e comprovação de experiência prévia.
Também será obrigatória a apresentação de referência de preços que comprove a compatibilidade dos valores com o mercado, podendo ser utilizados como base atas de registro de preços, pesquisas especializadas, cotações com fornecedores, tabelas oficiais, portais públicos como Compras.gov.br e PNCP, entre outros mecanismos previstos no edital.
Nos casos que envolvam obras ou reformas, será necessário comprovar a propriedade do imóvel, mediante certidão do cartório de registro de imóveis competente.
Os recursos das emendas poderão ser aplicados em despesas como remuneração da equipe executora do projeto, incluindo encargos sociais e trabalhistas; pagamento de diárias; aquisição de materiais de consumo; compra de equipamentos e materiais permanentes; adequação de espaço físico; e até construção ou reforma, desde que previstas no plano de trabalho.
O pagamento de pessoal com recursos da parceria não gera vínculo trabalhista com o poder público. Todas as despesas deverão ter relação direta com as metas e atividades previstas no plano aprovado.
O repasse dos recursos será feito, preferencialmente, em parcela única, mas poderá ocorrer em mais de uma etapa, conforme justificativa do concedente e disponibilidade financeira do Tesouro estadual.
O edital também permite a atuação em rede entre duas ou mais OSCs, desde que a organização responsável pela assinatura do termo tenha mais de cinco anos de inscrição no CNPJ e capacidade técnica e operacional para supervisionar as demais entidades envolvidas. A organização celebrante permanece integralmente responsável pela execução e pela prestação de contas.
A execução dos projetos, o monitoramento e a prestação de contas deverão observar as regras do Decreto Estadual nº 11.238/2023 e da Lei Federal nº 13.019/2014. A existência de pendências em prestações de contas anteriores ou débitos fiscais com o Estado constitui fator impeditivo à celebração da parceria.
Os anexos, modelos e formulários necessários para a formalização das propostas estão disponíveis no site oficial da Seplan.
Fonte: Conteúdo republicado de ac24horas

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