
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou, nesta sexta-feira (20/3), uma reclamação da defesa do tenente-coronel Geraldo Leite Rosa Neto para tirar o policial militar da prisão. O oficial está detido em São Paulo, acusado de matar a esposa, a soldado Gisele Alves Santana, em 18 de fevereiro.
A defesa do tenente-coronel pediu o relaxamento imediato da prisão de Geraldo Leite, alegando uma possível ilegalidade no mandado de prisão expedido pelo Tribunal de Justiça Militar (TJM). Segundo os advogados, o STJ teria “inúmeros precedentes” para confirmar que a Justiça Militar não teria competência sobre o caso.
O STJ, no entanto, negou a tese. De acordo com o ministro Reynaldo Soares da Fonseca, a corte não tomou nenhuma decisão específica sobre o mérito questionado pela defesa do oficial e, portanto, não pode analisar a ação.
Feminicídio e fraude processual
A Justiça de São Paulo aceitou a denúncia e tornou réu o tenente-coronel Geraldo Leite Rosa Neto pelos crimes de feminicídio e fraude processual. O oficial é acusado de matar a esposa policial militar Gisele Alves Santana, de 32 anos, no dia 18 de fevereiro.
A denúncia foi oferecida pelas promotoras Ingrid Maria Bertolino Braido e Daniela Romanelli da Silva, no dia 18 de março.
Segundo a promotoria, a acusação formal engloba os crimes de feminicídio qualificado, por ter sido praticado no contexto de violência doméstica e familiar, com circunstâncias agravantes como motivo torpe; e causas de aumento de pena, a exemplo do recurso que dificultou a defesa da vítima. A denúncia também cita o crime de fraude processual, alegando que o réu alterou a cena do crime para induzir a investigação ao erro.
Morte de PM levou à prisão de tenente-coronel
Competências
Preso nessa quarta-feira (18/3) sob suspeita de feminicídio, Geraldo Leite Rosa Neto, 53, foi denunciado tanto na Justiça Militar quanto na Justiça comum. Ao final do processo, o agente pode ser condenado nos dois tribunais.
O tenente-coronel foi detido em São José dos Campos, no interior de São Paulo, após solicitação da Corregedoria da PM ao Tribunal de Justiça Militar (TJM). Posteriormente, o Ministério Público de São Paulo (MPSP) também defendeu a prisão, que foi decretada pelo Tribunal de Justiça (TJSP) no final da tarde.
Na prática, os dois processos funcionam em paralelo, o que iniciou uma discussão sobre qual tribunal é competente para o caso. A própria defesa do tenente-coronel questionou o decreto de prisão do TJM e afirmou que entrou com reclamação no STJ porque Geraldo Neto está preso “por duas justiças distintas”. “Se houve a imputação de feminicídio e fraude processual, foi no âmbito privado, e não no âmbito da Justiça Militar”, disse o advogado Eugênio Malavasi.
Oficialmente, crimes cometidos por militares são apreciados pela Justiça Militar. Mas casos de homicídio praticados por um policial contra vítimas civis são analisados na Justiça comum.
Ao Metrópoles, a advogada criminalista Renata Camila Alves Prado afirmou que a discussão acontece porque a vítima também era da PM, o que motivaria o julgamento na Justiça Militar. No entanto, como o crime teria sido motivado por questões particulares alheias à instituição, a competência passa à Justiça comum. Segundo a especialista, o envolvimento dos dois tribunais não prejudica o andamento do processo.
“A Justiça comum irá processar o crime de feminicídio e fraude processual. Já a Justiça Militar irá, ao final, processá-lo pelas condutas administrativas, ou que gerem impacto, pois muitos crimes acabam sendo punidos tanto na Justiça comum como na Justiça Militar”, afirmou.
Segundo as autoridades, os pedidos de prisão foram motivados para garantir a ordem pública e o andamento das investigações. O magistrado do TJM destacou o risco de interferência nas investigações, inclusive pela possibilidade de influência sobre testemunhas, além da gravidade concreta dos fatos apurados. Já o TJ destacou que o réu ocupa alto cargo na hierarquia da PM e muitas testemunhas são da corporação, o que poderia influenciar os depoimentos.
Fonte: Conteúdo republicado de metropolis

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