A Prefeitura de Rio Branco oficializou nesta terça-feira, 24, a criação da Política de Segurança da Informação (PSI) no âmbito da administração pública municipal. A medida estabelece diretrizes, responsabilidades e mecanismos voltados à proteção de dados e dos sistemas de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC).
O decreto, assinado pelo prefeito Tião Bocalom (PSDB), tem como base legislações federais como o Marco Civil da Internet, a Lei de Acesso à Informação (LAI) e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), e busca alinhar o município às exigências legais e às boas práticas de governança digital.
De acordo com o texto, a política se aplica a todos os órgãos da administração direta e indireta, além de alcançar servidores, estagiários, terceirizados, fornecedores e qualquer pessoa que tenha acesso a informações e sistemas da Prefeitura.
Entre os principais objetivos estão a garantia da confidencialidade, integridade, disponibilidade e rastreabilidade das informações públicas, além da mitigação de riscos e da continuidade dos serviços essenciais.
A PSI também determina que todas as informações produzidas ou armazenadas pelo município, independentemente do formato, deverão seguir padrões de segurança e controle.
O decreto institui ainda o Comitê de Governança de Tecnologia e Segurança da Informação, que terá papel estratégico na orientação e deliberação sobre investimentos, gestão de riscos e políticas de tecnologia.
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Tecnologia e Inovação ficará responsável pela coordenação da política, enquanto a Diretoria de Tecnologia da Informação atuará na execução técnica das ações.
O texto também define atribuições específicas para gestores e usuários, que passam a ter responsabilidade direta na proteção de dados, no uso adequado dos sistemas e na comunicação de incidentes de segurança.
A nova política estabelece níveis de classificação das informações, que vão de públicas até ultrassecretas, com prazos e critérios definidos conforme a legislação federal.
O acesso aos sistemas será controlado com base no princípio do menor privilégio, exigindo autorização formal e revisão periódica. O compartilhamento de credenciais e o uso indevido dos recursos tecnológicos estão expressamente proibidos.
O decreto também prevê a designação de um encarregado pelo tratamento de dados pessoais, responsável por intermediar a relação entre o município, os cidadãos e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
Além disso, a Prefeitura deverá adotar medidas técnicas e administrativas para evitar acessos não autorizados e garantir a segurança das informações pessoais sob sua responsabilidade. A PSI inclui diretrizes para monitoramento, auditoria e capacitação contínua dos servidores, além de prever sanções em casos de descumprimento das normas.
Também estão previstas ações para garantir a continuidade dos serviços públicos, como políticas de backup, planos de recuperação de desastres e manutenção da infraestrutura tecnológica.
O decreto estabelece que a Política de Segurança da Informação entrará em vigor após 60 dias da data de sua publicação. O documento também prevê revisões periódicas para adequação às mudanças tecnológicas e legais.
Jornalista formado pela Ufac com atuação em pautas gerais, cotidiano e política. Foi setorista na Câmara Municipal de Rio Branco, com experiência em coletivas e bastidores. Atualmente é repórter e editor substituto do ac24horas.
Fonte: Conteúdo republicado de ac24horas

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