
Belo Horizonte –A regulamentação do serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros em motocicletas intermediado por aplicativos foi publicada nessa quinta-feira (26/3), no Diário Oficial do Município. A Lei 11.986/2026 sancionada pelo prefeito de Belo Horizonte, Álvaro Damião (União Brasil-MG), estabelece regras para o funcionamento da atividade na capital, com foco na segurança dos usuários, na organização do serviço e na ampliação das opções de mobilidade urbana.
Segundo a prefeitura, o objetivo da nova legislação é disciplinar uma atividade que já vem sendo utilizada pela população, garantindo mais segurança para passageiros e motociclistas.
Entre as principais exigências, a lei determina critérios para o cadastro dos condutores, como idade mínima de 21 anos, habilitação há pelo menos dois anos, certidão negativa de antecedentes criminais e inscrição no INSS. Também será obrigatório o uso de equipamentos de proteção, como capacete e colete refletivo, além da realização de curso de pilotagem segura.
Responsabilidades
As empresas operadoras de aplicativos também passam a ter responsabilidades definidas:
Elas deverão manter sistemas de monitoramento de localização e velocidade em tempo real das viagens, oferecer treinamentos periódicos aos motociclistas, garantir seguro contra acidentes para passageiros e condutores, e disponibilizar informações de segurança aos usuários antes das corridas. Além disso, deverão implantar pontos de apoio para os trabalhadores, com estrutura básica como estacionamento, banheiro e área de descanso.
A legislação também prevê o compartilhamento de dados com o poder público, para apoiar o planejamento da mobilidade e ações de prevenção de acidentes. Informações como volume de viagens, locais de maior demanda e registros de ocorrências deverão ser repassadas periodicamente pelas plataformas.
O descumprimento das regras poderá resultar em advertências, multas e até a cassação da autorização da empresa para operar na cidade. A fiscalização será feita pela administração municipal.
A lei entra em vigor em até 90 dias após a publicação.
Fonte: Conteúdo republicado de metropolis

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