O Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC) publicou, no Diário Eletrônico desta terça-feira (3), o Acórdão nº 15.517/2026/Plenário, referente ao Processo nº 148.756, que trata de inspeção realizada em escolas da rede municipal de Feijó sem acesso adequado à água potável, saneamento básico e banheiros, conforme dados divulgados pelo INEP 2024.
A fiscalização teve como alvo a Prefeitura Municipal de Feijó e apontava inicialmente falhas nas condições de abastecimento e qualidade da água nas unidades escolares. O processo teve como responsáveis o secretário municipal de Educação, Mauro Defeson Barroso Braga, e o prefeito Railson Ferreira da Silva. A relatoria ficou a cargo da conselheira Naluh Maria Lima Gouveia.
De acordo com a decisão, a irregularidade foi integralmente sanada ainda durante o curso da inspeção. A gestão municipal adotou medidas corretivas, incluindo a realização de análises laboratoriais da água e a implantação de solução estrutural definitiva para garantir a potabilidade.
Por unanimidade, durante a 1.631ª Sessão Plenária Ordinária Presencial, os conselheiros acolheram as justificativas apresentadas e determinaram o arquivamento do processo, sem prejuízo de acompanhamento posterior.
Apesar de reconhecer a regularização, o Tribunal expediu recomendação ao prefeito para que assegure acesso contínuo e adequado à água potável em todas as unidades escolares da rede municipal, com infraestrutura compatível e recursos financeiros garantidos, conforme previsto no Marco Legal do Saneamento (Lei nº 11.445/2007, atualizada pela Lei nº 14.026/2020).
O TCE-AC também determinou que, no prazo de 90 dias, o gestor apresente plano detalhado sobre o abastecimento de água nas escolas. O documento deverá identificar individualmente quais unidades são atendidas por rede pública e quais utilizam sistemas próprios, além de informar se há tratamento que assegure a potabilidade da água, periodicidade das análises e medidas de controle de qualidade adotadas.
Fonte: Conteúdo republicado de ac24horas

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