Prefeitura de Sena Madureira prorroga processo seletivo na educação

A Prefeitura Municipal de Sena Madureira publicou nesta terça-feira, 03, o Decreto nº 94, que prorroga por mais um ano a validade do seletivo simplificado regido pelo Edital nº 001/2025/PMSM e estabelece critérios de desempenho para a renovação dos contratos temporários de professores e profissionais de apoio para o ano letivo de 2026.

O decreto foi assinado pelo prefeito Gerlen Diniz Andrade e considera a necessidade de continuidade do serviço público essencial de educação, além da autorização prevista na Lei Municipal nº 940/2025, que permite contratações temporárias por excepcional interesse público.

Conforme o Art. 1º, o prazo de validade do processo seletivo, homologado em 7 de março de 2025, fica prorrogado por mais 12 meses, conforme previsão do próprio edital, que admitia uma única prorrogação por igual período.

A renovação dos contratos temporários ficará condicionada ao cumprimento de requisitos de desempenho avaliados ao longo de 2025.

Ensino Fundamental (1º ao 5º ano): Aproveitamento mínimo de 70% nas avaliações diagnósticas para alfabetizadores do 1º e 2º anos, aproveitamento mínimo de 80% na 3ª avaliação diagnóstica para docentes do 3º ao 5º ano e Índice de aprovação mínima de 80% da turma para professores da zona rural.

Educação Especial (Mediadores e Cuidadores): Avaliação satisfatória emitida pela gestão escolar, com foco no trabalho colaborativo com equipe multiprofissional e participação comprovada em formação continuada oferecida pela Secretaria Municipal de Educação (SEME) em 2025.

Educação Infantil: Declaração de êxito da gestão escolar e coordenação pedagógica, atestando compromisso com horários, planejamento e organização.

A avaliação será realizada por comissão específica composta por oito servidores listados em anexo ao decreto.

As contratações fundamentadas na Lei Municipal nº 940/2025 terão vigência de até 180 dias, podendo ser prorrogadas por igual período, respeitando o limite máximo de 24 meses de duração total do processo seletivo.

As despesas decorrentes do decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, observando os limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

Jornalista formado pela Ufac com atuação em pautas gerais, cotidiano e política. Foi setorista na Câmara Municipal de Rio Branco, com experiência em coletivas e bastidores. Atualmente é repórter e editor substituto do ac24horas.

Fonte: Conteúdo republicado de ac24horas

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