
A Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) deu mais um passo na análise do projeto de lei que cria um protocolo de combate à violência contra a mulher nas universidades públicas e privadas do estado. Nesta terça-feira (4/2), o texto recebeu parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), etapa em que os deputados avaliam se a proposta é legal e constitucional, e teve aprovada a redação final, que define a versão definitiva do texto.
Na CCJ, foi aprovado como parecer o voto do deputado Altair Moraes (Republicanos), que apresentou ajustes de redação ao texto. Apesar do avanço, o projeto ainda não foi votado pelo plenário, fase em que todos os deputados decidem se a proposta será ou não aprovada.
Durante a análise, parlamentares destacaram que o projeto estabelece regras claras para prevenir e enfrentar casos de violência e assédio dentro do ambiente universitário. O projeto obriga as instituições de ensino superior a adotar medidas de prevenção, acolhimento e proteção às vítimas, além de garantir agilidade na apuração das denúncias.
O texto define violência contra a mulher como qualquer conduta física, psicológica, moral, sexual ou patrimonial, inclusive em ambientes virtuais, e se aplica a alunas, professoras, funcionárias e terceirizadas, tanto na graduação quanto na pós-graduação.
Regras para proteger mulheres nas universidades
O projeto estabelece uma série de obrigações que as universidades deverão adotar para prevenir a violência, acolher vítimas e garantir resposta rápida aos casos:
Na justificativa, o projeto aponta que a violência contra mulheres é uma realidade frequente nas universidades e que a falta de políticas institucionais desestimula denúncias. Dados citados no projeto indicam que 60% das universidades federais não possuem políticas de combate ao assédio e que os processos judiciais por assédio sexual cresceram quase 45% entre 2021 e 2023, sendo o assédio uma das causas da evasão feminina no ensino superior.
Caso seja aprovado em plenário e sancionado, o projeto prevê punições às universidades que descumprirem as regras, com base no Código de Defesa do Consumidor, além de outras sanções previstas em lei.
Fonte: Conteúdo republicado de metropolis

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