
A coluna Fábia Oliviera descobriu que, após levar a pior na ação judicial movida contra Jojo Todynho, o Partido dos Trabalhadores (PT) apresentou um recurso para tentar reverter o caso.
No chamado “recurso em sentido estrito”, o partido afirma que, em sua fala, Jojo se referia, sim, a ele, ainda que não tenha dito, de forma expressa, quem teria lhe apresentado a proposta de pagamento por publicidade eleitoral.
O PT afirma ser o responsável pelas campanhas de Luiz Inácio Lula da Silva e que a afirmação da influencer no podcast Conversa Paralela não foi indeterminada ou vaga, inexistindo dúvidas de quem ela afirmava ser o suposto pagador da publicidade.
Em outro momento, o PT rebate a tese do juiz que afirmou que a contratação de artistas e personalidades para participar em campanhas é conduta corriqueira e que não constitui desonrosa. O Partido dos Trabalhadores afirma que Jojo Todynho não se referiu a uma simples campanha, sugerindo que teria sido procurada para a prática de atos clandestinos.
O problema estaria no fato de que Jojo afirmou no podcast que a proposta foi feita por telefone, “pra não deixar rastro”. A expressão, segundo o PT, é grave, ao passo que ela não falaria de uma remuneração lícita ou corriqueira, ao contrário do que entendeu o magistrado.
O partido sustenta, então, que Jojo o acusou de orquestrar um esquema financeiro oculto para comprar apoio político-eleitoral, afetando sua reputação, moral, honra e credibilidade junto à sociedade.
O PT defende, ainda, que o caso possui justa causa, ou seja, motivo para ser iniciado e julgado. A autoria e a materialidade da acusação seriam incontroversas, não havendo motivo para o encerramento precoce da empreitada judicial.
Com o recurso, o PT pede que a decisão que rejeitou a queixa-crime seja revista, determinando o seu recebimento e a continuidade do caso contra Jojo Todynho.
Entenda o caso
O caso começou em 2023, quando Jojo Todynho afirmou, durante uma entrevista, que teria recebido uma proposta de R$ 1,5 milhão para apoiar a candidatura de Luiz Inácio Lula da Silva. Segundo ela, o contato ocorreu inicialmente por telefone e foi formalizado apenas durante um almoço.
O PT, por sua vez, negou as acusações e sustentou que as declarações eram falsas e prejudicam a imagem do partido.
Após uma briga judicial, no dia 16 de fevereiro, o juiz Fernando Augusto Andrade Conceição, da 14ª Vara Criminal da Barra Funda, do Tribunal de Justiça de São Paulo, rejeitou liminarmente a queixa-crime apresentada pelo partido.
O magistrado entendeu que a ação movida pelo PT não possui justa causa. Segundo ele, Jojo Todynho não se referiu ao partido como sendo o responsável por oferecer dinheiro para que ela divulgasse a campanha do então candidato Lula.
Ao rejeitar a queixa, o magistrado afirmou que Jojo não divulgou fatos que afetassem a honra do partido, nem a reputação de quem quer que seja. Ele observou, ainda, que a contratação de artistas e personalidades da internet para participação em campanhas eleitorais é conduta corriqueira e não configura fato desonroso.
O juiz condenou o Partido dos Trabalhadores ao pagamento das custas processuais, bem como ao pagamento de honorários de sucumbência de R$ 10 mil aos advogados de Jojo Todynho.
Fonte: Conteúdo republicado de metropolis

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