O contribuinte terá de informar ao Fisco os ganhos obtidos em 2025 com apostas esportivas e plataformas de jogos online, conhecidas como “bets”, que deverão ser declarados no Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2026. Além dos prêmios recebidos, os contribuintes também precisarão informar os saldos mantidos nas contas dessas plataformas no fim do ano passado.

De acordo com o Fisco, a obrigação vale para quem recebeu mais de R$ 28.467,20 em prêmios ao longo de 2025 em apostas de quota fixa, modalidade que inclui as plataformas digitais de apostas e algumas loterias.
Segundo o supervisor do Imposto de Renda da Receita, José Carlos da Fonseca, os apostadores devem apurar os ganhos e registrar as informações na declaração anual.
“Essas pessoas apuram e pagam o imposto conforme está na lei. Agora, elas precisam informar esse rendimento na declaração. Trata-se de um ganho tributável”, explicou.
A Receita também criou campos específicos no sistema da declaração para informar os rendimentos obtidos em plataformas de apostas.
Para facilitar o preenchimento, as plataformas devem oferecer ao usuário um documento chamado “ComprovaBet”, que reúne o histórico de movimentações e prêmios obtidos ao longo do ano.
Segundo as regras atuais, o imposto incide sobre o ganho líquido anual, ou seja, a diferença entre o total de prêmios recebidos e o valor gasto nas apostas.
A declaração dos ganhos com bets é uma das principais mudanças na declaração deste ano. As outras novidades são as seguintes:
– declaração pré-preenchida ampliada: o sistema terá mais dados automáticos, facilitando o envio das informações;
– restituições em quatro lotes: o pagamento das restituições será feito em quatro lotes, e não mais em cinco como em anos anteriores;
– restituição automática para pequenos contribuintes: quem teve pequenos valores de IR retidos na fonte e não fizerem a declaração receberão automaticamente a restituição num lote especial, em 15 de julho;
O prazo de envio da declaração do IR 2026 será de 23 de março a 29 de maio. O programa para preenchimento poderá ser baixado pelos contribuintes a partir de sexta-feira (20), apenas para preenchimento, com as transmissões começando na segunda-feira (23) às 8h.
Quem entregar a declaração após o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.
Assim como em anos anteriores, quem enviar a declaração mais cedo e sem pendências tende a receber a restituição primeiro.
Fonte: Conteúdo republicado de ac24horas

Deixe um comentário