"Rouba e não faz": Tabata Amaral é condenada a indenizar Ricardo Nunes

Michael Melo/Danilo M. Yoshioka/Metrópoles
Tabata Amaral e Ricardo Nunes - Metrópoles

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) condenou a deputada federal Tabata Amaral (PSB-SP) a indenizar o prefeito Ricardo Nunes (MDB) por “ofensas” ditas durante a campanha eleitoral municipal de 2024. A reparação por danos morais foi fixada em R$ 30 mil, mas ainda cabe recurso.

Durante um debate, a então candidata associou o slogan “rouba e não faz” ao adversário, que concorria à reeleição. Na decisão, a 8ª Câmara de Direito Privado enfatizou que a Justiça Eleitoral já havia reconhecido argumento apresentado pela defesa de Nunes de que houve “irregularidade e abuso na propaganda eleitoral”.

Indenização por danos morais

O relator, Ronnie Herbert Barros Soares, destacou que a parlamentar propagou trecho do vídeo via redes sociais, com alcance de mais de 1,5 milhão [atualmente 2 milhões] de pessoas. O magistrado considerou que a conduta de Tabata extrapolou os limites do exercício de liberdade de expressão, resvalando para o ataque pessoal.

“Não se cuidou de mera ‘sugestão’, simples ‘pergunta’, manifestação de ‘crítica’ ou ‘exercício de liberdade de expressão’ e o argumento fere o bom senso. Tampouco a existência de qualquer investigação, como argumentado, autorizam a imputação da pecha de roubador a quem quer seja”, afirmou. “Houve evidente violação ao direito de personalidade do autor, não se cuidando de simples crítica, especialmente porque a pretensão bem delineada foi a de conectar a imagem do candidato à de outros políticos a quem associada a imputação”, completou o desembargador.

Anteriormente, na primeira instância, a indenização havia sido negada, mas a defesa de Ricardo Nunes recorreu. “O fato de não ter o autor se utilizado do direito de resposta concedido na Justiça Eleitoral não importou em renúncia ao direito de reparação veiculado nesta ação. Tampouco a reeleição obtida importa em compensação do dano, que ora se reconhece existente, não sendo indispensável à admissão de violação moral a demonstração de efetiva ofensa à honra objetiva/subjetiva”, apontou Ronnie Herbert.

A turma julgadora também foi formada pelos desembargadores Salles Rossi e Pedro de Alcântara da Silva Leme Filho. A sentença de danos morais foi unânime.

O que dizem Ricardo Nunes e Tabata Amaral

Procurado pelo Metrópoles, o prefeito Ricardo Nunes celebrou a decisão judicial. “Que essa condenação possa ser uma lição para a deputada ter caráter e deixar de ser infantil”, disse.

Também contatada pela reportagem via assessoria de imprensa, Tabata Amaral não se pronunciou sobre o assunto, até a última atualização desta reportagem. O espaço segue aberto para manifestações.

 

Fonte: Conteúdo republicado de metropolis

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