A Secretaria de Estado da Fazenda do Acre (Sefaz) publicou nesta quinta-feira, 05, a Portaria nº 105, que estabelece valores referenciais por hectare para imóveis rurais no estado, utilizados como base para a avaliação do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). A medida foi assinada pelo secretário da Fazenda, José Amarísio Freitas de Souza, e passou a valer a partir da data de publicação no Diário Oficial.
Segundo a portaria, os valores foram definidos com base em pesquisa de campo realizada pela Sefaz nas cinco regionais do Acre, além de dados extraídos de transações imobiliárias registradas em cadastros municipais e cartórios nos últimos 12 meses. O objetivo é estabelecer parâmetros para a avaliação de propriedades rurais em processos de inventário e doação de bens.
A norma determina que os imóveis rurais serão classificados em duas categorias: áreas mistas e áreas de seringais. As áreas mistas são aquelas que apresentam combinação de mata nativa, áreas de preservação permanente e áreas consolidadas utilizadas para atividades como agricultura, pecuária ou silvicultura. Já os seringais correspondem a propriedades com ao menos 80% de cobertura de mata nativa, com reserva legal ou área de preservação comprovada e sem acesso por pavimentação asfáltica.
Os valores de referência variam conforme a região e o município. Na regional do Baixo Acre, por exemplo, áreas mistas em Rio Branco e Senador Guiomard têm valores estimados entre R$ 9.875,87 e R$ 19.141,50 por hectare. Já em Plácido de Castro e Acrelândia, os valores variam de R$ 6.950,30 a R$ 15.620,40 por hectare.
No caso dos seringais, os valores são significativamente menores. Na mesma regional do Baixo Acre, o valor de referência varia entre R$ 972,40 e R$ 2.850,30 por hectare, dependendo das características da propriedade.
A portaria esclarece que os valores estabelecidos são apenas referenciais e não obrigam os avaliadores da Sefaz, podendo ser ajustados caso uma vistoria ou outras informações comprovem que o preço de mercado do imóvel é diferente do indicado na tabela.
Para determinar o valor de mercado, os avaliadores poderão considerar diversos fatores, como localização geográfica, acesso, produtividade do solo, percentual de mata nativa, áreas de pastagem, culturas existentes, distância dos centros urbanos e disponibilidade de infraestrutura básica. Também podem ser utilizados dados de ofertas públicas de imóveis, informações de cartórios, consultas a corretores e avaliações anteriores feitas por instituições financeiras.
A norma ainda prevê que a avaliação administrativa poderá ser feita por servidor ou comissão de avaliação nomeada pela Sefaz, sendo possível ao contribuinte solicitar vistoria presencial no imóvel, mediante pagamento de taxa prevista em lei, caso discorde do valor arbitrado.
Além disso, a portaria estabelece critérios para classificação das propriedades rurais em minifúndio, pequena, média e grande propriedade, de acordo com o número de módulos fiscais definidos pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). Nos municípios de Rio Branco, Capixaba, Porto Acre e Bujari, cada módulo fiscal corresponde a 70 hectares, enquanto nos demais municípios do estado equivale a 100 hectares.
Jornalista formado pela Ufac com atuação em pautas gerais, cotidiano e política. Foi setorista na Câmara Municipal de Rio Branco, com experiência em coletivas e bastidores. Atualmente é repórter e editor substituto do ac24horas.
Fonte: Conteúdo republicado de ac24horas

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