A Secretaria de Estado de Planejamento do Acre (Seplan) publicou nesta quarta-feira, 11, a Instrução Normativa nº 1, que define rotinas complementares para a tramitação de Processos de Concessão de Diárias (PCDIA) no âmbito da pasta. O normativo foi assinado pelo secretário Ricardo Brandão dos Santos e estabelece procedimentos administrativos para planejamento, autorização, pagamento e prestação de contas de viagens a serviço.
A medida tem como base o Decreto Estadual nº 07-P/2023, o Decreto nº 11.762/2025, que trata da concessão de indenização de diárias aos servidores do Poder Executivo, além de orientações jurídicas da Procuradoria-Geral do Estado.
Segundo a Seplan, as concessões de diárias deverão, em regra, ocorrer mediante planejamento prévio e antecedência ao deslocamento do servidor, sempre vinculadas a ações programadas e ao interesse público.
Uma das principais mudanças é a criação do Mapa Trimestral de Deslocamentos (MTD), instrumento que deverá reunir todos os deslocamentos programados pelas equipes da secretaria.
O controle interno ficará responsável por consolidar as informações e encaminhar o documento final ao secretário de Planejamento para apreciação e aprovação. Deslocamentos não previstos no planejamento também poderão ocorrer, desde que haja justificativa formal e atualização do mapa.
A instrução normativa determina que todos os Processos de Concessão de Diárias (PCDIA) sejam criados e tramitados exclusivamente em formato eletrônico, por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI).
Cada processo deverá ser individualizado por servidor, sendo vedada, como regra, a inclusão de dois ou mais propostos em um único processo. A exceção poderá ocorrer apenas quando houver coincidência de proponente, destino, período, atividade e fonte de recursos.
O responsável pela abertura do processo também deverá verificar previamente a existência de orçamento disponível para cobrir a despesa, além de registrar informações como projeto, atividade, fonte de recurso e previsão no Mapa Trimestral de Deslocamentos.
O normativo estabelece que a nota de empenho e a nota de pagamento das diárias deverão ser emitidas com antecedência mínima de dois dias úteis antes do início do deslocamento.
Como regra geral, o pagamento deve ocorrer antes da viagem do servidor. Em casos excepcionais ou de urgência, o pagamento poderá ocorrer durante ou após o deslocamento, desde que haja justificativa formal e regular para a instrução do processo.
A norma também prevê que, em situações de emergência em que não seja possível realizar a tramitação regular do processo, o servidor poderá solicitar ressarcimento de despesas, desde que apresente justificativa e documentação fiscal das despesas com locomoção, alimentação e hospedagem.
Ao retornar do deslocamento, o servidor deverá apresentar relatório detalhado das atividades realizadas, acompanhado de documentos que comprovem a execução do serviço.
Entre os itens obrigatórios estão relatório fotográfico das atividades desenvolvidas e relatório de rastreamento georreferenciado do veículo utilizado, ou, na ausência de sistema de rastreamento, o respectivo diário de bordo.
A chefia imediata ficará responsável por analisar e aprovar a prestação de contas, além de acompanhar a tramitação do processo até sua conclusão.
Jornalista formado pela Ufac com atuação em pautas gerais, cotidiano e política. Foi setorista na Câmara Municipal de Rio Branco, com experiência em coletivas e bastidores. Atualmente é repórter e editor substituto do ac24horas.
Fonte: Conteúdo republicado de ac24horas

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