STF: Moraes vota por validar limites a juízes em redes sociais

Rosinei Coutinho/SCO/STF
Imagem colorida do plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) - Metrópoles

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, nesta quarta-feira (4/2), o julgamento de ações que tratam da validade das regras impostas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para o uso de redes sociais por magistrados do Brasil.

Relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes foi o primeiro a votar, entendendo pela improcedência das ações e a validade dos limites para juízes em redes sociais

Até o momento, os ministro Nunes Marques, Cristiano Zanin e André Mendonça seguiram o relator. Placar está 4 x 0 pela improcedência das ações.


Ações


Na análise, Moraes rejeitou o argumento de que o CNJ teria invadido a competência do STF ao tratar do tema, afirmando que a norma não cria novos deveres funcionais, mas apenas detalha orientações que já constam na Lei Orgânica da Magistratura (Loman) e no Código de Ética da categoria. Para o ministro, a atuação do CNJ é legítima para zelar pela imparcialidade, transparência e integridade do Poder Judiciário perante a sociedade.

No voto, Moraes destacou que, embora a liberdade de expressão seja um direito fundamental, ela não é absoluta e deve ser compatibilizada com os deveres inerentes ao cargo de juiz. Ele ressaltou que a resolução tem um forte caráter educativo e informativo, buscando evitar condutas que possam comprometer a confiança pública na Justiça, como a autopromoção ou a propagação de notícias falsas.

Além disso, o ministro reforçou que a proibição de manifestações político-partidárias nas redes sociais apenas explicita uma vedação que já é imposta pela própria Constituição Federal a todos os membros da magistratura. Durante voto, Moraes detalhou possíveis dúvidas que poderiam ficar sobre o uso das redes sociais pelos magistrados. Um exemplo dado foi sobre conversas de âmbito político.

O relator detalhou que, tratando-se de um bate-papo privado em um aplicativo de mensagens, a exposição política do magistrado não viola nenhuma regra. No entanto, quando ela ocorre em uma publicação aberta ao público, violaria, sim, as normas.

Plenário Virtual

No entanto, o ministro Nunes Marques apresentou pedido de destaque, o que levou o caso ao plenário presencial e reiniciou a análise, zerando o placar.

Fonte: Conteúdo republicado de metropolis

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